Mudanças entre as edições de "Averbação de tempo de serviço"
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|No Parecer Jurídico SEI-GDF n.º 723/2017 - PGDF/GAB/PRCON<ref>[https://drive.google.com/file/d/1kseB6ntPtaVQDJ8jcN1KQUO-4QhVVVtJ/view?usp=sharing Parecer Jurídico 723/2017]</ref> foi avaliado o caso de servidor que realiza trabalho temporário no âmbito da administração pública direta distrital. Entendeu-se que trabalho temporário realizado pela servidora interessada no âmbito da administração pública direta distrital não deverá ser averbado para fins de adicional por tempo de serviço, tendo em vista que o serviço foi prestado após 15/12/1998, conforme entendimento do Tribunal de Contas do Distrito Federal. | |No Parecer Jurídico SEI-GDF n.º 723/2017 - PGDF/GAB/PRCON<ref>[https://drive.google.com/file/d/1kseB6ntPtaVQDJ8jcN1KQUO-4QhVVVtJ/view?usp=sharing Parecer Jurídico 723/2017]</ref> foi avaliado o caso de servidor que realiza trabalho temporário no âmbito da administração pública direta distrital. Entendeu-se que trabalho temporário realizado pela servidora interessada no âmbito da administração pública direta distrital não deverá ser averbado para fins de adicional por tempo de serviço, tendo em vista que o serviço foi prestado após 15/12/1998, conforme entendimento do Tribunal de Contas do Distrito Federal. | ||
"Sugere-se a alteração da interpretação dada pelos pareceres nº 299/2013 e 319/2014, com a revisão dos atos de averbação concedidos em contrariedade ao entendimento ora firmado, inclusive para os casos de serviços prestados em cargos exclusivamente em comissão em período posterior a 15/12/1998, observando-se o prazo decadencial".}} | "Sugere-se a alteração da interpretação dada pelos pareceres nº 299/2013 e 319/2014, com a revisão dos atos de averbação concedidos em contrariedade ao entendimento ora firmado, inclusive para os casos de serviços prestados em cargos exclusivamente em comissão em período posterior a 15/12/1998, observando-se o prazo decadencial".}} | ||
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+ | -Verificação da Certidão conforme Portaria 154: Nome, nome mãe, matrícula, RG, destinação "Secretaria de Estado de Saúde do DF". É preciso ter as contribuições a partir de julho de 1994. Militar -só reservista serve ou certidão militar (não precisa colocar RC e afastamento) Tempo público - é preciso ser a Certidão, não vale somente declaração, tem que ter relação de contribuição e boletim de frequência para ser considerado como público | ||
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+ | - Requerimento | ||
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+ | - Declaração de Não Averbação | ||
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+ | - Certidão Original | ||
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+ | - CADRCA 07 | ||
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+ | - Planilha (resolver concomitâncias) | ||
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+ | - Criar ordens de serviço e mandar publicar | ||
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+ | - Após publicação lançar no CADAVB02 | ||
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+ | - Ciência do servidor | ||
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+ | **Adicional de tempo: certidão do GDF a qualquer tempo. Certidão de outro órgão público só se o servidor foi admitido antes de 01/01/1992 | ||
+ | -011 INSS | ||
+ | -004 tempo publico com adicional | ||
+ | -018 tempo publico fora sem adicional | ||
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+ | DTS - Declaração de tempo estatutário do GDF para órgão do GDF . | ||
+ | CTC - Declaração de tempo estatutário para outro regime de previdência público ou não.(IPREV-DF). | ||
+ | DTC - Declaração de tempo celetista para comprovação ao INSS. (aqui até 17/08/1990) | ||
+ | CTS - Internato no hospital até 1981 e residência até 31/12/1991. | ||
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+ | Pegar PPP de ex-servidor é na GEAP/NUAM | ||
+ | Averba sempre da data um dia antes da exoneração. | ||
+ | Relação de contribuição só é obrigatória a partir de julho de 1994 (criação do Real) | ||
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Edição das 13h30min de 22 de fevereiro de 2021
A averbação de tempo de serviço/contribuição é o registro nos assentamentos funcionais dos períodos prestados a órgão ou entidade de natureza pública ou privada, sendo considerada para concessão de benefícios (aposentadoria, disponibilidade, licença prêmio, licença capacitação e adicional de tempo de serviço, respeitadas as restrições legais), conforme a característica da entidade de origem do tempo de contribuição.
Dúvidas frequentes
1. Posso averbar o tempo de serviço realizado por meio de contrato temporário no âmbito da administração pública distrital?
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No Parecer Jurídico SEI-GDF n.º 723/2017 - PGDF/GAB/PRCON[1] foi avaliado o caso de servidor que realiza trabalho temporário no âmbito da administração pública direta distrital. Entendeu-se que trabalho temporário realizado pela servidora interessada no âmbito da administração pública direta distrital não deverá ser averbado para fins de adicional por tempo de serviço, tendo em vista que o serviço foi prestado após 15/12/1998, conforme entendimento do Tribunal de Contas do Distrito Federal.
"Sugere-se a alteração da interpretação dada pelos pareceres nº 299/2013 e 319/2014, com a revisão dos atos de averbação concedidos em contrariedade ao entendimento ora firmado, inclusive para os casos de serviços prestados em cargos exclusivamente em comissão em período posterior a 15/12/1998, observando-se o prazo decadencial". |
Passo a Passo
-Verificação da Certidão conforme Portaria 154: Nome, nome mãe, matrícula, RG, destinação "Secretaria de Estado de Saúde do DF". É preciso ter as contribuições a partir de julho de 1994. Militar -só reservista serve ou certidão militar (não precisa colocar RC e afastamento) Tempo público - é preciso ser a Certidão, não vale somente declaração, tem que ter relação de contribuição e boletim de frequência para ser considerado como público
- Requerimento
- Declaração de Não Averbação
- Certidão Original
- CADRCA 07
- Planilha (resolver concomitâncias)
- Criar ordens de serviço e mandar publicar
- Após publicação lançar no CADAVB02
- Ciência do servidor
- Adicional de tempo: certidão do GDF a qualquer tempo. Certidão de outro órgão público só se o servidor foi admitido antes de 01/01/1992
-011 INSS -004 tempo publico com adicional -018 tempo publico fora sem adicional
DTS - Declaração de tempo estatutário do GDF para órgão do GDF . CTC - Declaração de tempo estatutário para outro regime de previdência público ou não.(IPREV-DF). DTC - Declaração de tempo celetista para comprovação ao INSS. (aqui até 17/08/1990) CTS - Internato no hospital até 1981 e residência até 31/12/1991.
Pegar PPP de ex-servidor é na GEAP/NUAM Averba sempre da data um dia antes da exoneração. Relação de contribuição só é obrigatória a partir de julho de 1994 (criação do Real)
Ver também
Referências
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