Mudanças entre as edições de "Averbação de tempo de serviço"

De Saude Legal
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|No Parecer Jurídico SEI-GDF n.º 723/2017 - PGDF/GAB/PRCON<ref>[https://drive.google.com/file/d/1kseB6ntPtaVQDJ8jcN1KQUO-4QhVVVtJ/view?usp=sharing Parecer Jurídico 723/2017]</ref> foi avaliado o caso de servidor que realiza trabalho temporário no âmbito da administração pública direta distrital. Entendeu-se que trabalho temporário realizado pela servidora interessada no âmbito da administração pública direta distrital não deverá ser averbado para fins de adicional por tempo de serviço, tendo em vista que o serviço foi prestado após 15/12/1998, conforme entendimento do Tribunal de Contas do Distrito Federal.
 
|No Parecer Jurídico SEI-GDF n.º 723/2017 - PGDF/GAB/PRCON<ref>[https://drive.google.com/file/d/1kseB6ntPtaVQDJ8jcN1KQUO-4QhVVVtJ/view?usp=sharing Parecer Jurídico 723/2017]</ref> foi avaliado o caso de servidor que realiza trabalho temporário no âmbito da administração pública direta distrital. Entendeu-se que trabalho temporário realizado pela servidora interessada no âmbito da administração pública direta distrital não deverá ser averbado para fins de adicional por tempo de serviço, tendo em vista que o serviço foi prestado após 15/12/1998, conforme entendimento do Tribunal de Contas do Distrito Federal.
 
"Sugere-se a alteração da interpretação dada pelos pareceres nº 299/2013 e 319/2014, com a revisão dos atos de averbação concedidos em contrariedade ao entendimento ora firmado, inclusive para os casos de serviços prestados em cargos exclusivamente em comissão em período posterior a 15/12/1998, observando-se o prazo decadencial".}}
 
"Sugere-se a alteração da interpretação dada pelos pareceres nº 299/2013 e 319/2014, com a revisão dos atos de averbação concedidos em contrariedade ao entendimento ora firmado, inclusive para os casos de serviços prestados em cargos exclusivamente em comissão em período posterior a 15/12/1998, observando-se o prazo decadencial".}}
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= Passo a Passo =
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-Verificação da Certidão conforme Portaria 154: Nome, nome mãe, matrícula, RG, destinação "Secretaria de Estado de Saúde do DF". É preciso ter as contribuições a partir de julho de 1994. Militar -só reservista serve ou certidão militar (não precisa colocar RC e afastamento) Tempo público - é preciso ser a Certidão, não vale somente declaração, tem que ter relação de contribuição e boletim de frequência para ser considerado como público
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- Requerimento
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- Declaração de Não Averbação
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- Certidão Original
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- CADRCA 07
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- Planilha (resolver concomitâncias)
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- Criar ordens de serviço e mandar publicar
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- Após publicação lançar no CADAVB02
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- Ciência do servidor
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**Adicional de tempo: certidão do GDF a qualquer tempo.  Certidão de outro órgão público só se o servidor foi admitido antes de 01/01/1992
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-011 INSS
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-004 tempo publico com adicional
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-018 tempo publico fora sem adicional
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DTS - Declaração de tempo estatutário do GDF para órgão do GDF .
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CTC - Declaração de tempo estatutário para outro regime de previdência público ou não.(IPREV-DF).
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DTC - Declaração de tempo celetista para comprovação ao INSS. (aqui até 17/08/1990)
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CTS - Internato no hospital até 1981 e residência até 31/12/1991.
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Pegar PPP de ex-servidor é na GEAP/NUAM
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Averba sempre da data um dia antes da exoneração.
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Relação de contribuição só é obrigatória a partir de julho de 1994 (criação do Real)
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= Ver também =  
 
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Edição das 13h30min de 22 de fevereiro de 2021

A averbação de tempo de serviço/contribuição é o registro nos assentamentos funcionais dos períodos prestados a órgão ou entidade de natureza pública ou privada, sendo considerada para concessão de benefícios (aposentadoria, disponibilidade, licença prêmio, licença capacitação e adicional de tempo de serviço, respeitadas as restrições legais), conforme a característica da entidade de origem do tempo de contribuição.

Dúvidas frequentes

1. Posso averbar o tempo de serviço realizado por meio de contrato temporário no âmbito da administração pública distrital?


No Parecer Jurídico SEI-GDF n.º 723/2017 - PGDF/GAB/PRCON[1] foi avaliado o caso de servidor que realiza trabalho temporário no âmbito da administração pública direta distrital. Entendeu-se que trabalho temporário realizado pela servidora interessada no âmbito da administração pública direta distrital não deverá ser averbado para fins de adicional por tempo de serviço, tendo em vista que o serviço foi prestado após 15/12/1998, conforme entendimento do Tribunal de Contas do Distrito Federal.

"Sugere-se a alteração da interpretação dada pelos pareceres nº 299/2013 e 319/2014, com a revisão dos atos de averbação concedidos em contrariedade ao entendimento ora firmado, inclusive para os casos de serviços prestados em cargos exclusivamente em comissão em período posterior a 15/12/1998, observando-se o prazo decadencial".

Passo a Passo

-Verificação da Certidão conforme Portaria 154: Nome, nome mãe, matrícula, RG, destinação "Secretaria de Estado de Saúde do DF". É preciso ter as contribuições a partir de julho de 1994. Militar -só reservista serve ou certidão militar (não precisa colocar RC e afastamento) Tempo público - é preciso ser a Certidão, não vale somente declaração, tem que ter relação de contribuição e boletim de frequência para ser considerado como público

- Requerimento

- Declaração de Não Averbação

- Certidão Original

- CADRCA 07

- Planilha (resolver concomitâncias)

- Criar ordens de serviço e mandar publicar

- Após publicação lançar no CADAVB02

- Ciência do servidor


    • Adicional de tempo: certidão do GDF a qualquer tempo. Certidão de outro órgão público só se o servidor foi admitido antes de 01/01/1992

-011 INSS -004 tempo publico com adicional -018 tempo publico fora sem adicional

DTS - Declaração de tempo estatutário do GDF para órgão do GDF . CTC - Declaração de tempo estatutário para outro regime de previdência público ou não.(IPREV-DF). DTC - Declaração de tempo celetista para comprovação ao INSS. (aqui até 17/08/1990) CTS - Internato no hospital até 1981 e residência até 31/12/1991.

Pegar PPP de ex-servidor é na GEAP/NUAM Averba sempre da data um dia antes da exoneração. Relação de contribuição só é obrigatória a partir de julho de 1994 (criação do Real)


Ver também

Referências

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