Mudanças entre as edições de "Cargos/especialidades extintos ou a vagar"
Linha 9: | Linha 9: | ||
II - Agente de Comunicação Social; | II - Agente de Comunicação Social; | ||
III- Agente de Saúde Pública; | III- Agente de Saúde Pública; | ||
− | IV - Agente de Serviço Complementar - | + | IV - Agente de Serviço Complementar - Ortóptica; |
− | Ortóptica; | + | V - Agente de Serviço Complementar - Serviço Social; |
− | V - Agente de Serviço Complementar - | + | VI - Agente de Serviço Complementar - Terapia Ocupacional e Reabilitação; |
− | Serviço Social; | + | VII - Agente de Telecomunicações e Eletricidade; |
− | VI - Agente de Serviço Complementar - | + | VIII - Artífice Especializado - Alfaiataria e Costuraria; |
− | Terapia Ocupacional e Reabilitação; | + | IX - Artífice Especializado - Artes Gráficas; |
− | VII - Agente de Telecomunicações e | + | X - Artífice Especializado - Carpintaria e Marcenaria; |
− | Eletricidade; | + | XI - Artífice Especializado - Eletricidade e Comunicação; |
− | VIII - Artífice Especializado - Alfaiataria e | ||
− | Costuraria; | ||
− | IX - Artífice Especializado - Artes | ||
− | Gráficas; | ||
− | X - Artífice Especializado - Carpintaria e | ||
− | Marcenaria; | ||
− | XI - Artífice Especializado - Eletricidade e | ||
− | Comunicação; | ||
XII - Artífice Especializado - Estofaria; | XII - Artífice Especializado - Estofaria; | ||
− | XIII - Artífice Especializado - Manutenção | + | XIII - Artífice Especializado - Manutenção e Restauração de Veículos; |
− | e Restauração de Veículos; | ||
XIV - Artífice Especializado - Mecânica; | XIV - Artífice Especializado - Mecânica; | ||
XV - Artífice Especializado - Obras Civis; | XV - Artífice Especializado - Obras Civis; | ||
XVI - Auxiliar em Assuntos Educacionais; | XVI - Auxiliar em Assuntos Educacionais; | ||
XVII - Auxiliar de Enfermagem; | XVII - Auxiliar de Enfermagem; | ||
− | XVIII - Auxiliar de Enfermagem do | + | XVIII - Auxiliar de Enfermagem do Trabalho; |
− | Trabalho; | + | XIX - Contramestre - Alfaiataria e Costuraria; |
− | XIX - Contramestre - Alfaiataria e | ||
− | Costuraria; | ||
XX - Contramestre - Artes Gráficas; | XX - Contramestre - Artes Gráficas; | ||
− | XXI - Contramestre - Carpintaria e | + | XXI - Contramestre - Carpintaria e Marcenaria; |
− | Marcenaria; | + | XXII - Contramestre - Eletricidade e Comunicação; |
− | XXII - Contramestre - Eletricidade e | ||
− | Comunicação; | ||
XXIII - Contramestre - Estofaria; | XXIII - Contramestre - Estofaria; | ||
− | XXIV - Contramestre - Manutenção e | + | XXIV - Contramestre - Manutenção e Restauração de Veículos; |
− | Restauração de Veículos; | ||
XXV - Contramestre - Mecânica; | XXV - Contramestre - Mecânica; | ||
XXVI - Contramestre - Obras Civis; | XXVI - Contramestre - Obras Civis; | ||
Linha 50: | Linha 36: | ||
XXIX - Mestre - Artes Gráficas; | XXIX - Mestre - Artes Gráficas; | ||
XXX - Mestre - Carpintaria e Marcenaria; | XXX - Mestre - Carpintaria e Marcenaria; | ||
− | XXXI - Mestre - Eletricidade e | + | XXXI - Mestre - Eletricidade e Comunicação; |
− | Comunicação; | ||
XXXII - Mestre - Estofaria; | XXXII - Mestre - Estofaria; | ||
− | XXXIII - Mestre - Manutenção e | + | XXXIII - Mestre - Manutenção e Restauração de Veículos; |
− | Restauração de Veículos; | ||
XXXIV - Mestre - Mecânica; | XXXIV - Mestre - Mecânica; | ||
XXXV - Mestre - Obras Civis; | XXXV - Mestre - Obras Civis; | ||
− | XXXVI - Motorista; (Inciso sustado(a) | + | XXXVI - Motorista; (Inciso sustado(a) pelo(a) Decreto Legislativo 2286 de 08/05/2020) |
− | pelo(a) Decreto Legislativo 2286 de | ||
− | 08/05/2020) | ||
XXXVII - Operador de Computador; | XXXVII - Operador de Computador; | ||
XXXVIII - Programador; | XXXVIII - Programador; | ||
− | XXXIX - Supervisor de Segurança do | + | XXXIX - Supervisor de Segurança do Trabalho; (Inciso sustado(a) pelo(a) Decreto Legislativo 2286 de 08/05/2020) |
− | Trabalho; (Inciso sustado(a) pelo(a) | ||
− | Decreto Legislativo 2286 de 08/05/2020) | ||
XL - Telefonista. | XL - Telefonista. | ||
|| I - Agente de Portaria; | || I - Agente de Portaria; | ||
Linha 77: | Linha 57: | ||
X - Artífice - Artes Gráficas; | X - Artífice - Artes Gráficas; | ||
XI - Artífice - Carpintaria e Marcenaria; | XI - Artífice - Carpintaria e Marcenaria; | ||
− | XII - Artífice - Eletricidade e | + | XII - Artífice - Eletricidade e Comunicação; |
− | Comunicação; | ||
XIII - Artífice - Estofaria; | XIII - Artífice - Estofaria; | ||
− | XIV - Artífice - Manutenção e | + | XIV - Artífice - Manutenção e Restauração de Veículos; |
− | Restauração de Veículos; | ||
XV - Artífice - Mecânica; | XV - Artífice - Mecânica; | ||
XVI - Artífice - Obras Civis; | XVI - Artífice - Obras Civis; |
Edição das 14h33min de 11 de janeiro de 2021
O Decreto nº 38.386, de 02/08/2017[1], declarou desnecessárias as especialidades dos cargos de Técnico em Saúde e Auxiliar de Saúde, da CarreiraAssistência Pública à Saúde do Distrito Federal, abrangendo as seguintes especialidades:
Técnico em Saúde | Auxiliar em Saúde |
---|---|
I - Agente de Cinefotografia e
Microfilmagem; II - Agente de Comunicação Social; III- Agente de Saúde Pública; IV - Agente de Serviço Complementar - Ortóptica; V - Agente de Serviço Complementar - Serviço Social; VI - Agente de Serviço Complementar - Terapia Ocupacional e Reabilitação; VII - Agente de Telecomunicações e Eletricidade; VIII - Artífice Especializado - Alfaiataria e Costuraria; IX - Artífice Especializado - Artes Gráficas; X - Artífice Especializado - Carpintaria e Marcenaria; XI - Artífice Especializado - Eletricidade e Comunicação; XII - Artífice Especializado - Estofaria; XIII - Artífice Especializado - Manutenção e Restauração de Veículos; XIV - Artífice Especializado - Mecânica; XV - Artífice Especializado - Obras Civis; XVI - Auxiliar em Assuntos Educacionais; XVII - Auxiliar de Enfermagem; XVIII - Auxiliar de Enfermagem do Trabalho; XIX - Contramestre - Alfaiataria e Costuraria; XX - Contramestre - Artes Gráficas; XXI - Contramestre - Carpintaria e Marcenaria; XXII - Contramestre - Eletricidade e Comunicação; XXIII - Contramestre - Estofaria; XXIV - Contramestre - Manutenção e Restauração de Veículos; XXV - Contramestre - Mecânica; XXVI - Contramestre - Obras Civis; XXVII - Desenhista; XXVIII - Mestre - Alfaiataria e Costuraria; XXIX - Mestre - Artes Gráficas; XXX - Mestre - Carpintaria e Marcenaria; XXXI - Mestre - Eletricidade e Comunicação; XXXII - Mestre - Estofaria; XXXIII - Mestre - Manutenção e Restauração de Veículos; XXXIV - Mestre - Mecânica; XXXV - Mestre - Obras Civis; XXXVI - Motorista; (Inciso sustado(a) pelo(a) Decreto Legislativo 2286 de 08/05/2020) XXXVII - Operador de Computador; XXXVIII - Programador; XXXIX - Supervisor de Segurança do Trabalho; (Inciso sustado(a) pelo(a) Decreto Legislativo 2286 de 08/05/2020) XL - Telefonista. |
I - Agente de Portaria;
II - AOSD - Apoio Administrativo; III - AOSD - Copa; IV - AOSD - Enfermagem; V - AOSD - Fisioterapia; VI - AOSD - Lavanderia Hospitalar; VII - AOSD - Serviços Gerais; VIII - AOSD - Operador de Máquinas; IX - Artífice - Alfaiataria e Costuraria; X - Artífice - Artes Gráficas; XI - Artífice - Carpintaria e Marcenaria; XII - Artífice - Eletricidade e Comunicação; XIII - Artífice - Estofaria; XIV - Artífice - Manutenção e Restauração de Veículos; XV - Artífice - Mecânica; XVI - Artífice - Obras Civis; XVII - Ascensorista; XVIII - Auxiliar de Artífice. |
Referências
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