Mudanças entre as edições de "Declaração de Tempo de Contribuição (DTC)"

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A Declaração de Tempo de Contribuição ao Regime Geral de Previdência Social (DTC) é um documento essencial emitido pelos Setores de Pessoal e destinado ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
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Esse é o primeiro passo para a obtenção da Certidão de Tempo de Contribuição do INSS, necessária para averbação no sistema previdenciário, permitindo que o contribuinte usufrua dos benefícios de acordo com seu histórico de contribuição ao longo de sua trajetória profissional. É emitido pelos setoriais de gestão de pessoas dos órgão e tem modelo próprio no Sistema Eletrônico de Informações -SEI.
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A DTC registra o tempo de serviço público prestado ao órgão, mas contribuído ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), essa peculiaridade decorre do tipo de vínculo entre o servidor contribuinte e o órgão, e servirá para que o requerente, com o documento em mãos, procure o INSS para que o mesmo emita a CTC com os dados do serviço público corretos (períodos e quantidade de dias).
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Regulamentada pela Portaria IN INSS 128/2022, a DTC, além de registrar o tempo de serviço, também detalha informações sobre deduções de tempo, como faltas, suspensões e licenças sem vencimento, por exemplo, podendo, em alguns casos também ser utilizada como Declaração do Órgão para fins de reconhecimento de outros direitos como Adicional de Tempo de Serviço (ATS) e Tempo Público.  
  
 
<!-- Documento utilizado para o INSS emitir [[Certidão de Tempo de Serviço e de Contribuição (CTC)|Certidão de Tempo de Contribuição]], de '''período trabalhado no GDF com cargo celetista'''. Somente sobre tempo CLT, ou seja, antes de 17/08/1990, ou após, quando contrato temporário<ref>[https://drive.google.com/file/d/1TsobO2TKBuzJgVNqcHxhr7dE5JflNxLa/view?usp=sharing Manual DTC]</ref>. -->
 
<!-- Documento utilizado para o INSS emitir [[Certidão de Tempo de Serviço e de Contribuição (CTC)|Certidão de Tempo de Contribuição]], de '''período trabalhado no GDF com cargo celetista'''. Somente sobre tempo CLT, ou seja, antes de 17/08/1990, ou após, quando contrato temporário<ref>[https://drive.google.com/file/d/1TsobO2TKBuzJgVNqcHxhr7dE5JflNxLa/view?usp=sharing Manual DTC]</ref>. -->

Edição das 20h45min de 16 de fevereiro de 2024

A Declaração de Tempo de Contribuição ao Regime Geral de Previdência Social (DTC) é um documento essencial emitido pelos Setores de Pessoal e destinado ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Esse é o primeiro passo para a obtenção da Certidão de Tempo de Contribuição do INSS, necessária para averbação no sistema previdenciário, permitindo que o contribuinte usufrua dos benefícios de acordo com seu histórico de contribuição ao longo de sua trajetória profissional. É emitido pelos setoriais de gestão de pessoas dos órgão e tem modelo próprio no Sistema Eletrônico de Informações -SEI.

A DTC registra o tempo de serviço público prestado ao órgão, mas contribuído ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), essa peculiaridade decorre do tipo de vínculo entre o servidor contribuinte e o órgão, e servirá para que o requerente, com o documento em mãos, procure o INSS para que o mesmo emita a CTC com os dados do serviço público corretos (períodos e quantidade de dias).

Regulamentada pela Portaria IN INSS 128/2022, a DTC, além de registrar o tempo de serviço, também detalha informações sobre deduções de tempo, como faltas, suspensões e licenças sem vencimento, por exemplo, podendo, em alguns casos também ser utilizada como Declaração do Órgão para fins de reconhecimento de outros direitos como Adicional de Tempo de Serviço (ATS) e Tempo Público.


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