Mudanças entre as edições de "Abono de permanência"

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O abono de permanência foi assegurado ao servidor público pela Emenda Constitucional nº 41/2003 <ref>[http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc/emc41.htm Emenda Constitucional nº 41/2003]</ref>, consistindo no pagamento do valor equivalente ao da contribuição para a previdência social ao servidor que tenha completado as exigências para aposentadoria voluntária e que opte por permanecer em atividade, até completar as exigências para aposentadoria compulsória.
 
O abono de permanência foi assegurado ao servidor público pela Emenda Constitucional nº 41/2003 <ref>[http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc/emc41.htm Emenda Constitucional nº 41/2003]</ref>, consistindo no pagamento do valor equivalente ao da contribuição para a previdência social ao servidor que tenha completado as exigências para aposentadoria voluntária e que opte por permanecer em atividade, até completar as exigências para aposentadoria compulsória.
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= Como funciona? ==
  
 
Funciona como um reembolso da contribuição previdenciária, concedido ao servidor público de qualquer dos entes federativos (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) que tenha preenchido os requisitos necessários para aposentar-se, mas opte por continuar trabalhando.
 
Funciona como um reembolso da contribuição previdenciária, concedido ao servidor público de qualquer dos entes federativos (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) que tenha preenchido os requisitos necessários para aposentar-se, mas opte por continuar trabalhando.
  
Destaca-se que o servidor continua contribuindo para o regime próprio de previdência a que está vinculado, cabendo ao tesouro do respectivo ente federativo pagar-lhe o abono no mesmo valor da contribuição, isto é, deferido o abono, o servidor continua recolhendo a contribuição previdenciária, mas recebe o abono de permanência em retribuição, em valor idêntico ao tributado e na mesma folha de pagamento.
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**Destaca-se que o servidor continua contribuindo para o regime próprio de previdência a que está vinculado, cabendo ao tesouro do respectivo ente federativo pagar-lhe o abono no mesmo valor da contribuição, isto é, deferido o abono, o servidor continua recolhendo a contribuição previdenciária, mas recebe o abono de permanência em retribuição, em valor idêntico ao tributado e na mesma folha de pagamento.
 
 
Portanto, o abono de permanência tem o propósito de incentivar o servidor que implementou os requisitos para aposentar-se a permanecer na ativa, pelo menos até a idade da aposentadoria compulsória.
 
 
 
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| Comprovação de tempo mínimo (25 anos) de serviço prestado em condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, exercidas de forma permanente, não ocasional, nem intermitente, observando o enquadramento dos cargos e/ou comprovação da exposição às condições especiais de trabalho.
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O abono de permanência tem o propósito de incentivar o servidor que implementou os requisitos para aposentar-se a permanecer na ativa, pelo menos até a idade da aposentadoria compulsória.
 
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== Instrução Processual (Abono Especial 25 anos) ==
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A partir do requerimento de abono de permanência, efetuado em formulário próprio no SEI, que o servidor deverá anexar ao processo de abono de permanência juntamente com documento de identificação que possua número do RG e CPF, o Núcleo de Gestão de Pessoas deverá anexar os seguintes demonstrativos/documentos:
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-Requerimento Abono de Permanência (formulário SEI) (informar a fundamentação específica para o abono de permanência especial - 25 anos)
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-Documentos pessoais (RG e CPF)
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-Informações Cadastrais
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-Bolem de Frequência
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-Certidão de Tempo de Contribuição + Publicações + CADAVB31 E 32;
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-RPPS = CTC informando no campo próprio para tempo especial a quantidade de dias prestados em atividades de risco ou prejudicial à saúde RGPS = CTC e PPP
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-Demonstrativo: de Licenças Médicas, de Licença Prêmio  e outros afastamentos
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-Certidão Insalubre Celetista 
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-Histórico de Lotação
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-Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP
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-Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho
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-LTCAT de todas as lotações em que o servidor laborou
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Fichas Financeiras de TODO período CLT e ESTATUTÁRIO (Na falta da ficha financeira de algum ano, poderá ser substituído por contra cheques dos 12 meses dos respectivos anos que faltaram) 
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Mapa de abono de permanência especial (25 anos)
  
  

Edição das 17h38min de 5 de abril de 2021

Regra Geral - Abono de Permanência Especial (25 anos)
Comprovação de tempo mínimo (25 anos) de serviço prestado em condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, exercidas de forma permanente, não ocasional, nem intermitente, observando o enquadramento dos cargos e/ou comprovação da exposição às condições especiais de trabalho.


Fundamentação

O abono de permanência foi assegurado ao servidor público pela Emenda Constitucional nº 41/2003 [1], consistindo no pagamento do valor equivalente ao da contribuição para a previdência social ao servidor que tenha completado as exigências para aposentadoria voluntária e que opte por permanecer em atividade, até completar as exigências para aposentadoria compulsória.

Como funciona? =

Funciona como um reembolso da contribuição previdenciária, concedido ao servidor público de qualquer dos entes federativos (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) que tenha preenchido os requisitos necessários para aposentar-se, mas opte por continuar trabalhando.

    • Destaca-se que o servidor continua contribuindo para o regime próprio de previdência a que está vinculado, cabendo ao tesouro do respectivo ente federativo pagar-lhe o abono no mesmo valor da contribuição, isto é, deferido o abono, o servidor continua recolhendo a contribuição previdenciária, mas recebe o abono de permanência em retribuição, em valor idêntico ao tributado e na mesma folha de pagamento.

O abono de permanência tem o propósito de incentivar o servidor que implementou os requisitos para aposentar-se a permanecer na ativa, pelo menos até a idade da aposentadoria compulsória.

Instrução Processual (Abono Especial 25 anos)

A partir do requerimento de abono de permanência, efetuado em formulário próprio no SEI, que o servidor deverá anexar ao processo de abono de permanência juntamente com documento de identificação que possua número do RG e CPF, o Núcleo de Gestão de Pessoas deverá anexar os seguintes demonstrativos/documentos:

-Requerimento Abono de Permanência (formulário SEI) (informar a fundamentação específica para o abono de permanência especial - 25 anos)

-Documentos pessoais (RG e CPF)

-Informações Cadastrais

-Bolem de Frequência

-Certidão de Tempo de Contribuição + Publicações + CADAVB31 E 32;

-RPPS = CTC informando no campo próprio para tempo especial a quantidade de dias prestados em atividades de risco ou prejudicial à saúde RGPS = CTC e PPP

-Demonstrativo: de Licenças Médicas, de Licença Prêmio e outros afastamentos

-Certidão Insalubre Celetista

-Histórico de Lotação

-Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP

-Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho

-LTCAT de todas as lotações em que o servidor laborou Fichas Financeiras de TODO período CLT e ESTATUTÁRIO (Na falta da ficha financeira de algum ano, poderá ser substituído por contra cheques dos 12 meses dos respectivos anos que faltaram) Mapa de abono de permanência especial (25 anos)


Referências

Ver também

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