Mudanças entre as edições de "Abono de permanência"
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-Requerimento Abono de Permanência (formulário SEI) (informar a fundamentação específica para o abono de permanência especial - 25 anos) | -Requerimento Abono de Permanência (formulário SEI) (informar a fundamentação específica para o abono de permanência especial - 25 anos) | ||
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-RPPS = CTC informando no campo próprio para tempo especial a quantidade de dias prestados em atividades de risco ou prejudicial à saúde RGPS = CTC e PPP | -RPPS = CTC informando no campo próprio para tempo especial a quantidade de dias prestados em atividades de risco ou prejudicial à saúde RGPS = CTC e PPP | ||
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-Demonstrativo: de Licenças Médicas, de Licença Prêmio e outros afastamentos | -Demonstrativo: de Licenças Médicas, de Licença Prêmio e outros afastamentos | ||
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-Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP | -Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP | ||
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*(Na falta da ficha financeira de algum ano, poderá ser substituído por contra cheques dos 12 meses dos respectivos anos que faltaram) | *(Na falta da ficha financeira de algum ano, poderá ser substituído por contra cheques dos 12 meses dos respectivos anos que faltaram) | ||
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-Mapa de abono de permanência especial (25 anos) | -Mapa de abono de permanência especial (25 anos) | ||
Edição das 17h46min de 5 de abril de 2021
Comprovação de tempo mínimo (25 anos) de serviço prestado em condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, exercidas de forma permanente, não ocasional, nem intermitente, observando o enquadramento dos cargos e/ou comprovação da exposição às condições especiais de trabalho. |
Índice
Fundamentação
O abono de permanência foi assegurado ao servidor público pela Emenda Constitucional nº 41/2003 [1], consistindo no pagamento do valor equivalente ao da contribuição para a previdência social ao servidor que tenha completado as exigências para aposentadoria voluntária e que opte por permanecer em atividade, até completar as exigências para aposentadoria compulsória.
Para ter direito ao abono de permanência são necessários: •Completar as exigências de uma das aposentadorias voluntárias; •Optar por permanecer em atividade;
De acordo com o art. 40, §19, da Constituição Federal, na redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/03, para fazer jus a concessão do abono de permanência o servidor deverá completar os requisitos de uma das formas de aposentadoria previstas:
I. No art. 40 da Constituição Federal, na redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/03; II. No art. 2º da Emenda Constitucional nº. 41/03; III. No art. 3º da Emenda Constitucional nº. 47/05; IV. Aposentadoria Especial 25 anos insalubre; V. Aposentadoria Especial PNE.
Como funciona?
Funciona como um reembolso da contribuição previdenciária, concedido ao servidor público de qualquer dos entes federativos (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) que tenha preenchido os requisitos necessários para aposentar-se, mas opte por continuar trabalhando.
- Destaca-se que o servidor continua contribuindo para o regime próprio de previdência a que está vinculado, cabendo ao tesouro do respectivo ente federativo pagar-lhe o abono no mesmo valor da contribuição, isto é, deferido o abono, o servidor continua recolhendo a contribuição previdenciária, mas recebe o abono de permanência em retribuição, em valor idêntico ao tributado e na mesma folha de pagamento.
O abono de permanência tem o propósito de incentivar o servidor que implementou os requisitos para aposentar-se a permanecer na ativa, pelo menos até a idade da aposentadoria compulsória. |
**O pagamento do abono de Permanência subsistirá até que: |
•Haja a concessão da Aposentadoria Voluntária;
•Haja a concessão de Aposentadoria por Invalidez;
•Ocorra o adimplemento da idade limite para a concessão da Aposentadoria Compulsória.
Instrução Processual (Abono Especial 25 anos)
A partir da elaboração de requerimento de abono de permanência, efetuado em formulário próprio no SEI, o servidor deverá anexar ao processo de abono de permanência juntamente com documento de identificação que possua número do RG e CPF, o Núcleo de Gestão de Pessoas deverá anexar os seguintes demonstrativos/documentos:
-Requerimento Abono de Permanência (formulário SEI) (informar a fundamentação específica para o abono de permanência especial - 25 anos) -Documentos pessoais (RG e CPF) -Informações Cadastrais -Bolem de Frequência -Certidão de Tempo de Contribuição + Publicações + CADAVB31 E 32; -RPPS = CTC informando no campo próprio para tempo especial a quantidade de dias prestados em atividades de risco ou prejudicial à saúde RGPS = CTC e PPP -Demonstrativo: de Licenças Médicas, de Licença Prêmio e outros afastamentos -Certidão Insalubre Celetista -Histórico de Lotação -Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP -Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho -LTCAT de todas as lotações em que o servidor laborou -Fichas Financeiras de TODO período CLT e ESTATUTÁRIO
- (Na falta da ficha financeira de algum ano, poderá ser substituído por contra cheques dos 12 meses dos respectivos anos que faltaram)
-Mapa de abono de permanência especial (25 anos)
Referências
Ver também
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