Mudanças entre as edições de "Averbação de tempo de serviço"
Linha 1: | Linha 1: | ||
− | A averbação de tempo de serviço/contribuição é o registro nos assentamentos funcionais dos períodos prestados a órgão ou entidade de natureza pública ou privada, sendo considerada para concessão de benefícios ([[Aposentadoria|aposentadoria]], [[Disponibilidade|disponibilidade]], [[Licença prêmio por assiduidade|licença prêmio]], licença capacitação e [[Adicional por tempo de serviço (ATS)|adicional de tempo de serviço]], respeitadas as restrições legais), conforme a característica da entidade de origem do tempo de contribuição. | + | <div align="justify">A averbação de tempo de serviço/contribuição é o registro nos assentamentos funcionais dos períodos prestados a órgão ou entidade de natureza pública ou privada, sendo considerada para concessão de benefícios ([[Aposentadoria|aposentadoria]], [[Disponibilidade|disponibilidade]], [[Licença prêmio por assiduidade|licença prêmio]], licença capacitação e [[Adicional por tempo de serviço (ATS)|adicional de tempo de serviço]], respeitadas as restrições legais), conforme a característica da entidade de origem do tempo de contribuição. |
− | - Legislação: Lei Orgânica do Distrito Federal – LODF<ref>[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/66634/Lei_Org_nica__08_06_1993.html Lei Orgânica do Distrito Federal]</ref>; Lei Complementar nº 840 | + | - Legislação: Lei Orgânica do Distrito Federal – LODF<ref>[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/66634/Lei_Org_nica__08_06_1993.html Lei Orgânica do Distrito Federal]</ref>; Lei Complementar nº 840/2011<ref>[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/70196/Lei_Complementar_840_23_12_2011.html Lei Complementar 840/2011]</ref>; Portaria MPS nº 154/2008<ref>[http://www.assimpasc.org.br/arqNoticias/PORTARIA%20MPS%20No%20154,%20DE%2015%20DE%20MAIO%20DE%202008%20-%20DOU%2016_05_2008.pdf Portaria MPS nº 154/2008]</ref> e Manual de Aposentadoria e Pensão Civil do TCDF<ref>[https://www.tc.df.gov.br/app/biblioteca/pdf/PE500417.pdf Manual de Aposentadoria e Pensão Civil - TCDF]</ref>. |
Linha 12: | Linha 12: | ||
|O Parecer Jurídico SEI-GDF n.º 723/2017 - PGDF/GAB/PRCON<ref>[https://drive.google.com/file/d/1kseB6ntPtaVQDJ8jcN1KQUO-4QhVVVtJ/view?usp=sharing Parecer Jurídico 723/2017]</ref> avaliou o caso de servidor que realiza trabalho temporário no âmbito da administração pública direta distrital. | |O Parecer Jurídico SEI-GDF n.º 723/2017 - PGDF/GAB/PRCON<ref>[https://drive.google.com/file/d/1kseB6ntPtaVQDJ8jcN1KQUO-4QhVVVtJ/view?usp=sharing Parecer Jurídico 723/2017]</ref> avaliou o caso de servidor que realiza trabalho temporário no âmbito da administração pública direta distrital. | ||
− | Até o advento da Emenda Constucional nº 20/1998 o serviço público prestado na Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal era contado para fins de aposentadoria e adicionais. A partir de 15/12/1998 o tempo de serviço que não seja em cargo efetivo é contado apenas para fins de aposentadoria e disponibilidade, conforme entendimento firmado pelo Tribunal de Contas do Distrito Federal (Manual de Aposentadorias e Pensões - Resolução 299/2016<ref>[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/95988e8bec3241258d4206635fd05efe/Resolu_o_299_10_11_2016.html Manual de Concessões Civis - Resolução 299 | + | Até o advento da Emenda Constucional nº 20/1998 o serviço público prestado na Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal era contado para fins de aposentadoria e adicionais. A partir de 15/12/1998 o tempo de serviço que não seja em cargo efetivo é contado apenas para fins de aposentadoria e disponibilidade, conforme entendimento firmado pelo Tribunal de Contas do Distrito Federal (Manual de Aposentadorias e Pensões - Resolução 299/2016<ref>[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/95988e8bec3241258d4206635fd05efe/Resolu_o_299_10_11_2016.html Manual de Concessões Civis - Resolução 299/2016]</ref>). |
A servidora interessada prestou serviço temporário entre 27/04/1999 e 31/05/2006, razão pela qual não faz jus à contagem de tempo de serviço para fins de adicional por tempo de serviço, tendo em vista que prestados após 15/12/1998. Entendeu-se que o trabalho temporário realizado no âmbito da administração pública direta distrital não deverá ser averbado para fins de adicional por tempo de serviço, tendo em vista que o serviço foi prestado após 15/12/1998, conforme entendimento do Tribunal de Contas do Distrito Federal. | A servidora interessada prestou serviço temporário entre 27/04/1999 e 31/05/2006, razão pela qual não faz jus à contagem de tempo de serviço para fins de adicional por tempo de serviço, tendo em vista que prestados após 15/12/1998. Entendeu-se que o trabalho temporário realizado no âmbito da administração pública direta distrital não deverá ser averbado para fins de adicional por tempo de serviço, tendo em vista que o serviço foi prestado após 15/12/1998, conforme entendimento do Tribunal de Contas do Distrito Federal. | ||
Linha 68: | Linha 68: | ||
* [[Contagem de Tempo de Serviço]] | * [[Contagem de Tempo de Serviço]] | ||
* [[Adicional por tempo de serviço (ATS)]] | * [[Adicional por tempo de serviço (ATS)]] | ||
+ | |||
+ | = Sugestões ou correções? = | ||
+ | '''Encontrou um erro ou tem sugestão de conteúdo?''' Envie um e-mail para [mailto:saudelegal@saude.df.gov.br saudelegal@saude.df.gov.br] com suas sugestões. | ||
= Referências = | = Referências = | ||
<references/> | <references/> | ||
− | + | </div> | |
− | |||
− | |||
[[Categoria:Aposentadoria e Pensão]] | [[Categoria:Aposentadoria e Pensão]] |
Edição das 17h21min de 14 de julho de 2021
- Legislação: Lei Orgânica do Distrito Federal – LODF[1]; Lei Complementar nº 840/2011[2]; Portaria MPS nº 154/2008[3] e Manual de Aposentadoria e Pensão Civil do TCDF[4].
Quando solicitar? O servidor poderá solicitar a Averbação de Tempo de Serviço quanto estiver de posse da Certidão de Tempo de contribuição original.
Dúvidas frequentes
1. Posso averbar o tempo de serviço realizado por meio de contrato temporário no âmbito da administração pública distrital?
|
---|
O Parecer Jurídico SEI-GDF n.º 723/2017 - PGDF/GAB/PRCON[5] avaliou o caso de servidor que realiza trabalho temporário no âmbito da administração pública direta distrital.
Até o advento da Emenda Constucional nº 20/1998 o serviço público prestado na Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal era contado para fins de aposentadoria e adicionais. A partir de 15/12/1998 o tempo de serviço que não seja em cargo efetivo é contado apenas para fins de aposentadoria e disponibilidade, conforme entendimento firmado pelo Tribunal de Contas do Distrito Federal (Manual de Aposentadorias e Pensões - Resolução 299/2016[6]). A servidora interessada prestou serviço temporário entre 27/04/1999 e 31/05/2006, razão pela qual não faz jus à contagem de tempo de serviço para fins de adicional por tempo de serviço, tendo em vista que prestados após 15/12/1998. Entendeu-se que o trabalho temporário realizado no âmbito da administração pública direta distrital não deverá ser averbado para fins de adicional por tempo de serviço, tendo em vista que o serviço foi prestado após 15/12/1998, conforme entendimento do Tribunal de Contas do Distrito Federal. Pelas mesmas razões, o serviço prestado à Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal em cargos exclusivamente em comissão até 15/12/98 são averbáveis para fins de aposentadoria e adicionais. A partir dessa data, conta-se apenas para fins de aposentadoria e desde que acompanhado da respectiva certidão expedida pelo Instituto Nacional de Seguro Social – INSS, conforme entendimento do Tribunal de Contas do Distrito Federal. |
Ver também
Sugestões ou correções?
Encontrou um erro ou tem sugestão de conteúdo? Envie um e-mail para saudelegal@saude.df.gov.br com suas sugestões.