Mudanças entre as edições de "Licença para o Serviço Militar"

De Saude Legal
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Parágrafo único. Concluído o serviço militar, o servidor tem até trinta dias sem remuneração para reassumir o exercício do cargo.
 
Parágrafo único. Concluído o serviço militar, o servidor tem até trinta dias sem remuneração para reassumir o exercício do cargo.
 
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* O início da licença é o dia da incorporação, pois esta é a data do início da prestação do serviço militar.<ref>[http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l4375.htm Lei nº 4375/1964, art. 8º]</ref>
  
 
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Edição das 19h11min de 15 de julho de 2021

Conforme a Lei Complementar n° 840/2011[1]:

Art. 136. Ao servidor convocado para o serviço militar é concedida licença, na forma e nas condições previstas na legislação específica.
Parágrafo único. Concluído o serviço militar, o servidor tem até trinta dias sem remuneração para reassumir o exercício do cargo.

  • O início da licença é o dia da incorporação, pois esta é a data do início da prestação do serviço militar.[2]

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Referências