Mudanças entre as edições de "Carreira Técnica em Enfermagem"
Linha 9: | Linha 9: | ||
*O quantitativo previsto de Técnicos em Enfermagem integrantes da Carreira Técnica em Enfermagem é de '''15.000 cargos'''. | *O quantitativo previsto de Técnicos em Enfermagem integrantes da Carreira Técnica em Enfermagem é de '''15.000 cargos'''. | ||
− | Os valores dos vencimentos básicos dos cargos estão previstos no Anexo Único da Lei nº 6.523/2020 <ref>[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/cb2f0e8ace364b18ae6c9ed04a5e93b1/Lei_6523_31_03_2020.html Lei nº 6.523 | + | Os valores dos vencimentos básicos dos cargos estão previstos no Anexo Único da Lei nº 6.523/2020 <ref>[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/cb2f0e8ace364b18ae6c9ed04a5e93b1/Lei_6523_31_03_2020.html Lei nº 6.523/2020]</ref>. |
A ascensão dos servidores na Carreira ocorrerá por meio de progressões e promoções, sendo 4 classes e 25 padrões ao longo da vida funcional. Além disto, é vedada a concessão de progressão funcional aos servidores em estágio probatório, garantindo-se a progressão para o padrão correspondente aos interstícios cumpridos, com efeitos financeiros somente após o final do estágio probatório. | A ascensão dos servidores na Carreira ocorrerá por meio de progressões e promoções, sendo 4 classes e 25 padrões ao longo da vida funcional. Além disto, é vedada a concessão de progressão funcional aos servidores em estágio probatório, garantindo-se a progressão para o padrão correspondente aos interstícios cumpridos, com efeitos financeiros somente após o final do estágio probatório. |
Edição das 14h04min de 16 de julho de 2021
A Carreira Técnica em Enfermagem se originou do desmembramento da Carreira Assistência Pública à Saúde do Distrito Federal, mediante a Lei nº 6.790/2021, constituída pelos servidores Técnicos em Enfermagem da Secretaria de Estado da Saúde do Distrito Federal, os quais pertenciam até a vigência da lei nova à Carreira Assistência Pública à Saúde do Distrito Federal, Cargo Técnico em Saúde, especialidades Técnico em Enfermagem e Auxiliar de Enfermagem.
O ingresso na Carreira Técnica em Enfermagem, no cargo de Técnico em Enfermagem, se dá mediante aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos, exigindo-se para a posse e exercício a apresentação de certificado de ensino médio, bem como de curso técnico em enfermagem ou habilitação legal equivalente, além de registro no conselho de classe da categoria. |
- O quantitativo previsto de Técnicos em Enfermagem integrantes da Carreira Técnica em Enfermagem é de 15.000 cargos.
Os valores dos vencimentos básicos dos cargos estão previstos no Anexo Único da Lei nº 6.523/2020 [1].
A ascensão dos servidores na Carreira ocorrerá por meio de progressões e promoções, sendo 4 classes e 25 padrões ao longo da vida funcional. Além disto, é vedada a concessão de progressão funcional aos servidores em estágio probatório, garantindo-se a progressão para o padrão correspondente aos interstícios cumpridos, com efeitos financeiros somente após o final do estágio probatório.
A jornada de trabalho dos integrantes da Carreira Técnica em Enfermagem é de 20 horas semanais, nos termos da Lei nº 5.174, de 19/09/2013, havendo possibilidade de ampliação para 40 horas semanais, mediante autorização do órgão central de gestão de pessoas, observada a disponibilidade orçamentária e os demais requisitos legais.
As atribuições gerais dos ocupantes do cargo Técnico em Enfermagem estão previstas no Art. 11, da Lei nº 6.790/2021 [2], especificadas na Portaria Conjunta SGA/SES nº 8/2006. |
Dúvidas frequentes
1.Com o desmembramento e reorganização da carreira Assistência Pública à Saúde e criação da Carreira Técnica em Enfermagem, os técnicos em enfermagem têm direito à folga compensatória? |
---|
Sim, conforme disposto na Circular-SES/SUGEP/COAP/DIAP nº 11/2021 - [3]. |
Sugestões ou correções?
Encontrou um erro ou tem sugestão de conteúdo? Envie um e-mail para saudelegal@saude.df.gov.br com suas sugestões.