Mudanças entre as edições de "Gestão de documentos"
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− | Conforme Circular n.º 18/2020 - SES/SUAG/DIDOC/GEPROG (53165733), o Contrato nº 65/2017 – SES-DF firmado entre a Secretaria de Estado de Saúde do DF e a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT vigorou apenas até até 31/12/2020. Considerando a necessidade da celebração de um novo contrato, em andamento desde então porém ainda não realizado. Este fato implicou na interrupção dos serviços de postagem de cartas, telegramas, bem como o intercâmbio desta com as Secretarias de Saúde de outros Estados e outros serviços afins. | + | Conforme Circular n.º 18/2020 - SES/SUAG/DIDOC/GEPROG (53165733), o Contrato nº 65/2017 – SES-DF firmado entre a Secretaria de Estado de Saúde do DF e a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT vigorou apenas até até 31/12/2020. Considerando a necessidade da celebração de um novo contrato, em andamento desde então porém ainda não realizado. Este fato implicou na interrupção dos serviços de postagem de cartas, telegramas, bem como o intercâmbio desta com as Secretarias de Saúde de outros Estados e outros serviços afins. Assim, orienta-se que enquanto não houver a celebração do novo contrato, cada área dentro de suas atribuições regimentais utilize outros meios para a realização da comunicação administrativa com os interessados, como links de acesso a processos, envio de informações por e-mail ou similares. |
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Edição das 18h35min de 17 de fevereiro de 2022
A Instrução Normativa nº 02, de 28 de maio de 2014[1] aprova o Manual de Gestão de Documentos Administrativos do Governo do Distrito Federal, considerando a necessidade de estabelecer entre órgãos do Governo do Distrito Federal procedimentos uniformes das atividades relativas à gestão de documentos.
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Conforme Circular n.º 18/2020 - SES/SUAG/DIDOC/GEPROG (53165733), o Contrato nº 65/2017 – SES-DF firmado entre a Secretaria de Estado de Saúde do DF e a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT vigorou apenas até até 31/12/2020. Considerando a necessidade da celebração de um novo contrato, em andamento desde então porém ainda não realizado. Este fato implicou na interrupção dos serviços de postagem de cartas, telegramas, bem como o intercâmbio desta com as Secretarias de Saúde de outros Estados e outros serviços afins. Assim, orienta-se que enquanto não houver a celebração do novo contrato, cada área dentro de suas atribuições regimentais utilize outros meios para a realização da comunicação administrativa com os interessados, como links de acesso a processos, envio de informações por e-mail ou similares.
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