Mudanças entre as edições de "Recondução"

De Saude Legal
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* Encontrando-se provido o cargo de origem, o servidor tem de ser aproveitado em outro cargo (ver também: [[Disponibilidade e aproveitamento]]).
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* Encontrando-se provido o cargo de origem, o servidor tem de ser [[Disponibilidade e aproveitamento|aproveitado]] em outro cargo.
 
* O servidor tem de retornar ao exercício do cargo até o dia seguinte ao da ciência do ato de recondução.
 
* O servidor tem de retornar ao exercício do cargo até o dia seguinte ao da ciência do ato de recondução.
  

Edição das 20h54min de 18 de novembro de 2019

Conceito

A recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado, observado o disposto no art. 202, § 3º da [1] e decorre de:

I – reprovação em estágio probatório;
II – desistência de estágio probatório;
III – reintegração do anterior ocupante.

  • Encontrando-se provido o cargo de origem, o servidor tem de ser aproveitado em outro cargo.
  • O servidor tem de retornar ao exercício do cargo até o dia seguinte ao da ciência do ato de recondução.
Não pode desistir do estágio probatório o servidor que responde a processo disciplinar.

Ver também

Referências