Mudanças entre as edições de "Licença para mandato eletivo"
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4. Tramitar o processo dentro da superintendência para ciência da chefia imediata, Gerência de pessoas/Diretoria; | 4. Tramitar o processo dentro da superintendência para ciência da chefia imediata, Gerência de pessoas/Diretoria; | ||
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Edição das 18h39min de 13 de junho de 2023
O servidor interessado deverá autuar processo SEI – PESSOAL: AFASTAMENTO PARA EXERCER MANDATO ELETIVO;
2. Preencher e assinar – REQUERIMENTO GERAL – Solicitar o afastamento para exercer mandato eletivo;
3. Anexar comprovantes – de ELEITO, bem como fazer OPÇÃO DE REMUNERAÇÃO (quando for o caso);
4. Tramitar o processo dentro da superintendência para ciência da chefia imediata, Gerência de pessoas/Diretoria;
5. Tramitar o processo para DIAP/SUGEP para análise e autorização do requerimento;
6. Autorizado pelo Secretário de Saúde, encaminha-se para DIAP/SUGEP para providências quanto à publicação em DODF;
7. Após publicado, DIAP encaminhará para GPCR que providenciará o afastamento do servidor no SIGRH, bem como outros registros (servidor ficará lotado na GPCR até o término da licença);
8. GPCR anexará comprovantes de afastamento e registros no SIGRH e tramitará o processo para NP/GP para ciência do servidor e de sua chefia imediata.
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