Mudanças entre as edições de "Gratificação por condições especiais de trabalho (GCET)"

De Saude Legal
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Criada pela Lei nº 2339/1999<ref>[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/50297/Lei_2339_12_04_1999.html Lei nº 2339/1999]</ref>, equivale a 20% (vinte por cento) da remuneração inicial da carreira, aplicada aos servidores com jornada de trabalho de 40 horas semanais, prestadas '''exclusivamente nos Centros e Postos de Saúde nas Regionais onde exista o Programa Saúde da Família'''.
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Criada pela Lei nº 2339/1999<ref>[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/50297/Lei_2339_12_04_1999.html Lei nº 2339/1999]</ref>, equivale a 20% (vinte por cento) da remuneração inicial da carreira, aplicada aos servidores com jornada de trabalho de 40 horas semanais prestadas '''exclusivamente nos Centros e Postos de Saúde nas Regionais onde exista o Programa Saúde da Família'''.
  
 
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Edição das 17h32min de 19 de março de 2024

Criada pela Lei nº 2339/1999[1], equivale a 20% (vinte por cento) da remuneração inicial da carreira, aplicada aos servidores com jornada de trabalho de 40 horas semanais prestadas exclusivamente nos Centros e Postos de Saúde nas Regionais onde exista o Programa Saúde da Família.

Dúvidas frequentes

1. O servidor ao ocupar cargo comissionado perde as gratificações relativas à atividade na atenção primária em saúde?


Os servidores de quaisquer categorias que já receberem as gratificações previstas no art. 2º (GIABS - Gratificação de incentivo às ações básicas de saúde e Gratificação por condições especiais de trabalho (GCET)) não as terão suspensas enquanto ocuparem cargo comissionado em órgão de gestão específico da atenção primária à saúde do Distrito Federal, ainda que exerçam suas funções fora da unidade básica de saúde[2].

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Referências