Mudanças entre as edições de "Jovem Candango - Orientações NEPS"
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Edição das 19h46min de 20 de julho de 2023
=== PROGRAMA JOVEM CANDANGO ===
Seguem orientações sobre o Programa Jovem Candango para auxiliar a equipe NEPS no acolhimento e acompanhamento dos jovens em sua regional.
1. Do levantamento de vagas na SES
1.1 A Secretaria da Família e Juventude, atual órgão gestor do programa, realiza um levantamento com os órgãos que receberão esses jovens para conhecer a demanda de vagas. A GES, juntamente com o apoio dos NEPS, realiza o levantamento interno na SES para saber quais setores tem interesse em receber os estudantes desse programa.
Levando em consideração alguns pontos:
- O jovem NÃO deve ser lotado em setores insalubres;
- O jovem deve realizar atividades administrativas;
- O jovem trabalhará no setor 04 (quatro) dias por semana (04 horas diárias) e 01 (um) dia fará um curso teórico;
- O contrato do jovem tem vigência de 2 anos;
- O supervisor deve atestar e enviar a folha de frequência manual do estudante dentro do prazo estipulado;
- O Programa conta com jovens de 14 a 18 anos;
1. Da previsão de início do trabalho dos jovens
1.1 Com base no levantamento realizado, o órgão gestor realizará o processo de contratação dos jovens (por 2 anos) para envio aos órgãos.
1.2 É informado à GES a data prevista para recebimento de todos os jovens.
1.3 Inicialmente os jovens se apresentam na GES, que o recebem e o direcionam para se apresentar no respectivo NEPS.
1.4 O NEPS recebe o jovem e explica sobre a dinâmica do hospital/regional, os cuidados sobre saúde e segurança no trabalho e demais informações relevantes. Informa que o NEPS é o setor que dará apoio para o jovem e supervisor dentro do hospital;
1.5 Cada NEPS cria um processo no SEI para os supervisores de sua respectiva regional enviar a folha de frequência de seu jovem.
1.6 O NEPS solicita um telefone de um responsável, em caso de emergência, para inserir na Planilha Consolidado do NEPS ou algum formulário que normalmente utilizam.
1.7 Informa sobre a atenção que ele precisa ter quanto ao prazo para envio da folha de frequência, que o supervisor precisa enviar até o último dia do mês (30/31) para que o NEPS envie a GES no 2º dia útil. Logo o jovem precisa cobrar do supervisor o envio dentro do prazo.
f. Questiona se ele tem alguma dúvida e o acompanha até o setor de lotação para que ele inicie as atividades junto ao supervisor.
g. O NEPS pode organizar um acolhimento ao jovem junto ao Núcleo de Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho e demais setores que julgar necessário.
No caso de não comparecimento do jovem, a GES precisa ser comunicada para que informe a Secretaria da Família e Juventude sobre o ocorrido.
2. Da folha de frequência
2.1 Sempre que possível, a GES envia uma mensagem no grupo do WhatsApp que tem com o NEPS, lembrando do envio das folhas, para que o NEPS divulgue em seus respectivos grupos.
2.2 O supervisor é o responsável em enviar a folha pelo SEI a fim de evitar irregularidades e fraudes. Ele deve anexar a folha de frequência e enviar ao NEPS de sua regional (pelo processo SEI criado pelo NEPS para esse fim) impreterivelmente até o último dia útil do mês estagiado (Dia 30, 31).
2.3 O NEPS realizará a conferência das folhas e estando todas corretas, faz um despacho com a lista das folhas entregues e envia à GES no 1º dia útil do mês subsequente.
i. Analisar se há linha em branco, sem assinatura ou justificativa;
ii. Analisar se há assinatura do supervisor;
iii. Analisar se os documentos que justificam ausências estão em anexo à folha;
Caso tenha algum problema, o NEPS deve solicitar a correção imediata da folha.