Mudanças entre as edições de "Declaração de Tempo de Serviço (DTS)"

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A Declaração de Tempo de Serviço (DTS) é um documento emitido exclusivamente entre os órgãos do Governo do Distrito Federal (GDF) para comprovação do tempo prestado. Sua emissão ocorre somente em situações em que o servidor não teve intervalo entre a saída de um cargo efetivo e a entrada em outro. Diferentemente da Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), a DTS segue as diretrizes estabelecidas pela Instrução Normativa IPREV-DF n° 03/2014.
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A emissão da Declaração de Tempo de Serviço é de responsabilidade dos setores de pessoal dos órgãos do Governo do Distrito Federal (GDF). Um aspecto importante é que não há necessidade de homologação pelo Instituto de Previdência do Distrito Federal (IPREV-DF), simplificando o processo de averbação de tempo.
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A DTS é essencial para garantir a contagem correta do tempo de serviço do servidor público GDF, cuja transição entre os cargos efetivos ocorreu sem interstício. Tendo em vista o efeito de continuidade dos direitos garantidos, faz-se necessário que contenham informações detalhadas como afastamentos, licenças médicas para acompanhar pessoa da família, licenças-prêmio, acertos de férias, e etc. Facilitando assim a gestão administrativa e previdenciária dentro do âmbito do GDF.
  
 
<!-- A DTS é um documento expedido para servidores que solicitam vacância para assumir novo cargo não acumulável, visando a assegurar direitos quando este ainda se encontra em estágio probatório no novo cargo. A DTS é disciplinada pela Instrução Normativa no 03, de 11/11/2014.
 
<!-- A DTS é um documento expedido para servidores que solicitam vacância para assumir novo cargo não acumulável, visando a assegurar direitos quando este ainda se encontra em estágio probatório no novo cargo. A DTS é disciplinada pela Instrução Normativa no 03, de 11/11/2014.

Edição das 20h49min de 16 de fevereiro de 2024

A Declaração de Tempo de Serviço (DTS) é um documento emitido exclusivamente entre os órgãos do Governo do Distrito Federal (GDF) para comprovação do tempo prestado. Sua emissão ocorre somente em situações em que o servidor não teve intervalo entre a saída de um cargo efetivo e a entrada em outro. Diferentemente da Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), a DTS segue as diretrizes estabelecidas pela Instrução Normativa IPREV-DF n° 03/2014.

A emissão da Declaração de Tempo de Serviço é de responsabilidade dos setores de pessoal dos órgãos do Governo do Distrito Federal (GDF). Um aspecto importante é que não há necessidade de homologação pelo Instituto de Previdência do Distrito Federal (IPREV-DF), simplificando o processo de averbação de tempo.

A DTS é essencial para garantir a contagem correta do tempo de serviço do servidor público GDF, cuja transição entre os cargos efetivos ocorreu sem interstício. Tendo em vista o efeito de continuidade dos direitos garantidos, faz-se necessário que contenham informações detalhadas como afastamentos, licenças médicas para acompanhar pessoa da família, licenças-prêmio, acertos de férias, e etc. Facilitando assim a gestão administrativa e previdenciária dentro do âmbito do GDF.


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