Mudanças entre as edições de "Declaração de Tempo de Serviço (DTS)"
Linha 1: | Linha 1: | ||
<div align="justify"> | <div align="justify"> | ||
− | A Declaração de Tempo de Serviço (DTS) é um documento emitido '''exclusivamente entre os órgãos do Governo do Distrito Federal (GDF)''' para comprovação do tempo prestado. Sua emissão ocorre somente em situações em que o servidor não teve intervalo entre a saída de um cargo efetivo e a entrada em outro. Diferentemente da Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), a DTS segue as diretrizes estabelecidas pela Instrução Normativa IPREV-DF n° 03/2014. | + | A Declaração de Tempo de Serviço (DTS) é um documento emitido '''exclusivamente entre os órgãos do Governo do Distrito Federal (GDF)''' para comprovação do tempo prestado. Sua emissão ocorre somente em situações em que o servidor não teve intervalo entre a saída de um cargo efetivo e a entrada em outro. Diferentemente da Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), a DTS segue as diretrizes estabelecidas pela Instrução Normativa IPREV-DF n° 03/2014<ref>[https://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/78519/Instru_o_Normativa_Conjunta_3_11_11_2014.html Instrução Normativa Conjunta nº 3/2014]</ref>. |
A emissão da Declaração de Tempo de Serviço é de responsabilidade dos setores de pessoal dos órgãos do Governo do Distrito Federal (GDF). Um aspecto importante é que não há necessidade de homologação pelo Instituto de Previdência do Distrito Federal (IPREV-DF), simplificando o processo de averbação de tempo. | A emissão da Declaração de Tempo de Serviço é de responsabilidade dos setores de pessoal dos órgãos do Governo do Distrito Federal (GDF). Um aspecto importante é que não há necessidade de homologação pelo Instituto de Previdência do Distrito Federal (IPREV-DF), simplificando o processo de averbação de tempo. |
Edição das 17h56min de 12 de março de 2024
A Declaração de Tempo de Serviço (DTS) é um documento emitido exclusivamente entre os órgãos do Governo do Distrito Federal (GDF) para comprovação do tempo prestado. Sua emissão ocorre somente em situações em que o servidor não teve intervalo entre a saída de um cargo efetivo e a entrada em outro. Diferentemente da Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), a DTS segue as diretrizes estabelecidas pela Instrução Normativa IPREV-DF n° 03/2014[1].
A emissão da Declaração de Tempo de Serviço é de responsabilidade dos setores de pessoal dos órgãos do Governo do Distrito Federal (GDF). Um aspecto importante é que não há necessidade de homologação pelo Instituto de Previdência do Distrito Federal (IPREV-DF), simplificando o processo de averbação de tempo.
A DTS é essencial para garantir a contagem correta do tempo de serviço do servidor público GDF, cuja transição entre os cargos efetivos ocorreu sem interstício. Tendo em vista o efeito de continuidade dos direitos garantidos, faz-se necessário que contenham informações detalhadas como afastamentos, licenças médicas para acompanhar pessoa da família, licenças-prêmio, acertos de férias, e etc. Facilitando assim a gestão administrativa e previdenciária dentro do âmbito do GDF.