Mudanças entre as edições de "Jovem Candango - Registro de Frequência"
De Saude Legal
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A partir do dia 1º de agosto de 2024, todos os jovens participantes e seus supervisores deverão utilizar este sistema, conforme estabelecido pela Portaria nº 244, de 5 de junho de 2024. | A partir do dia 1º de agosto de 2024, todos os jovens participantes e seus supervisores deverão utilizar este sistema, conforme estabelecido pela Portaria nº 244, de 5 de junho de 2024. | ||
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Edição das 14h07min de 10 de agosto de 2024
Com o objetivo de garantir a precisão e a transparência no registro de frequência dos participantes do Programa Jovem Candango, a Secretaria de Estado da Família e Juventude do Distrito Federal (SEFJ) informa a implementação do Sistema Eletrônico de Registro de Frequência.
A partir do dia 1º de agosto de 2024, todos os jovens participantes e seus supervisores deverão utilizar este sistema, conforme estabelecido pela Portaria nº 244, de 5 de junho de 2024.