Mudanças entre as edições de "Jovem Candango - Registro de Frequência"

De Saude Legal
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<div align="justify">  Apresentamos o novo Sistema Eletrônico de Registro de Frequência do Programa Jovem Candango, uma iniciativa da Secretaria de Estado da Família e Juventude do Distrito Federal.
 
<div align="justify">  Apresentamos o novo Sistema Eletrônico de Registro de Frequência do Programa Jovem Candango, uma iniciativa da Secretaria de Estado da Família e Juventude do Distrito Federal.
  
O sistema entrará em vigor a partir de '''1º de agosto de 2024''', para garantir maior precisão e transparência no controle da presença dos participantes do programa.
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O sistema entrará em vigor a partir de '''1º de agosto de 2024''', para garantir maior precisão e transparência no controle da presença dos participantes do programa<ref name=a>https://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/d123b38a3a884840bca282938db79439/Portaria_244_05_06_2024.html</ref>.
  
 
A partir dessa data, todos os jovens candangos deverão utilizar EXCLUSIVAMENTE este sistema eletrônico para comprovar sua frequência, substituindo qualquer tipo de registro de ponto manual.
 
A partir dessa data, todos os jovens candangos deverão utilizar EXCLUSIVAMENTE este sistema eletrônico para comprovar sua frequência, substituindo qualquer tipo de registro de ponto manual.

Edição das 14h11min de 10 de agosto de 2024

Apresentamos o novo Sistema Eletrônico de Registro de Frequência do Programa Jovem Candango, uma iniciativa da Secretaria de Estado da Família e Juventude do Distrito Federal.

O sistema entrará em vigor a partir de 1º de agosto de 2024, para garantir maior precisão e transparência no controle da presença dos participantes do programa[1].

A partir dessa data, todos os jovens candangos deverão utilizar EXCLUSIVAMENTE este sistema eletrônico para comprovar sua frequência, substituindo qualquer tipo de registro de ponto manual.