Mudanças entre as edições de "Jovem Candango"
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A GES é a área interlocutora entre a Secretaria de Estado da Família e Juventude do Distrito Federal (SEFJ) e a Secretaria de Saúde do Distrito Federal (SES/DF) em assuntos relacionados ao programa de Jovem Candango. | A GES é a área interlocutora entre a Secretaria de Estado da Família e Juventude do Distrito Federal (SEFJ) e a Secretaria de Saúde do Distrito Federal (SES/DF) em assuntos relacionados ao programa de Jovem Candango. | ||
− | Para manter a efetiva gestão do programa, a GES deve ser informada sobre qualquer alteração na situação do | + | Para manter a efetiva gestão do programa, a GES deve ser informada sobre qualquer alteração na situação do Jovem Candango, como: |
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* Remanejamento para outro Órgão | * Remanejamento para outro Órgão | ||
− | + | Solicitamos que todas as alterações na vida funcional do Jovem, enquanto estiver lotado nesta Secretaria de Saúde, sejam comunicadas a esta GES, e não apenas ao Jovem. Qualquer assunto que implique mudança de lotação, horário ou remanejamento do Jovem, feito por meio de e-mail entre o funcionário e a instituição formadora, deve ser anexado aos autos via SEI para a GES. | |
O suporte necessário para a implementação do programa é fornecido pelos Núcleos de Educação Permanente em Saúde (NEPS), que oferecem assistência tanto aos jovens candangos quanto aos supervisores, garantindo a efetividade das ações propostas. | O suporte necessário para a implementação do programa é fornecido pelos Núcleos de Educação Permanente em Saúde (NEPS), que oferecem assistência tanto aos jovens candangos quanto aos supervisores, garantindo a efetividade das ações propostas. |
Edição das 15h29min de 31 de agosto de 2024
Responsáveis
- Órgão Gestor do Contrato: Secretaria de Estado da Família e Juventude do Distrito Federal (SEFJ)
- Supervisor de Unidade: Gerência de Educação em Saúde (GES)
- Apoio nas Regionais/URDs: Núcleo de Educação Permanente em Saúde (NEPS)
- Instituições formadoras: RENAPSI ou Jerônimo Candinho.
A GES é a área interlocutora entre a Secretaria de Estado da Família e Juventude do Distrito Federal (SEFJ) e a Secretaria de Saúde do Distrito Federal (SES/DF) em assuntos relacionados ao programa de Jovem Candango.
Para manter a efetiva gestão do programa, a GES deve ser informada sobre qualquer alteração na situação do Jovem Candango, como:
- Troca de setor
- Troca de supervisor
- Alteração de horário
- Troca de turno
- Remanejamento para outro Órgão
Solicitamos que todas as alterações na vida funcional do Jovem, enquanto estiver lotado nesta Secretaria de Saúde, sejam comunicadas a esta GES, e não apenas ao Jovem. Qualquer assunto que implique mudança de lotação, horário ou remanejamento do Jovem, feito por meio de e-mail entre o funcionário e a instituição formadora, deve ser anexado aos autos via SEI para a GES.
O suporte necessário para a implementação do programa é fornecido pelos Núcleos de Educação Permanente em Saúde (NEPS), que oferecem assistência tanto aos jovens candangos quanto aos supervisores, garantindo a efetividade das ações propostas.