Mudanças entre as edições de "Recondução"

De Saude Legal
Linha 23: Linha 23:
 
'''O servidor será retornado de acordo com a data de publicação do retorno no DODF'''.
 
'''O servidor será retornado de acordo com a data de publicação do retorno no DODF'''.
 
|}
 
|}
 +
 +
= Requisitos =
 +
- Requerimento do servidor;
 +
- Ficha de cadastro do cargo atual;
 +
- Nada consta no que se refere a sindicância, processo administrativo disciplinar e débitos com o erário do(a) servidor(a) no cargo atual;
 +
- Publicação da exoneração do cargo ao qual quer ser reconduzido nesta SES/DF;
  
 
= Trâmite processual =
 
= Trâmite processual =
 
 
* O SES/SUGEP/COAP/DIAP/GEAP/NUAM faz a minuta de recondução e encaminha à SUGEP para conhecimento e assinatura;
 
* O SES/SUGEP/COAP/DIAP/GEAP/NUAM faz a minuta de recondução e encaminha à SUGEP para conhecimento e assinatura;
 
* Após a assinatura pela SUGEP, a minuta é encaminhada ao GAB/SES para publicação;
 
* Após a assinatura pela SUGEP, a minuta é encaminhada ao GAB/SES para publicação;
* Após, o processo retorna ao NUAM para retorno do servidor no SIGRH, na tela CADDES02 (abrir um Ticket para Secretaria da Economia com os dados do servidor para incluir na tela CADDES02).
+
* Após, o processo retorna ao NUAM para retirar desligamento (tela CADDES02 - abrir um Ticket para Secretaria da Economia com os dados do servidor para incluir na tela CADDES02);
 +
* NUAM deverá selecionar período de afastamento, que será da data da publicação da vacância até a data da publicação da recondução.
 
 
 
 
 
 
 
 

Edição das 21h36min de 22 de outubro de 2024

A recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado[1] e decorre de:

I – reprovação em estágio probatório;
II – desistência de estágio probatório;
III – reintegração do anterior ocupante.

  • Encontrando-se provido o cargo de origem, o servidor tem de ser aproveitado em outro cargo.
  • O servidor tem de retornar ao exercício do cargo até o dia seguinte ao da ciência do ato de recondução.
  • Não pode desistir do estágio probatório o servidor que responde a processo disciplinar.

Importante

A recondução do servidor somente ocorrerá:

  • Para servidor ao qual coube pedido de vacância do cargo.
  • Para os não estáveis no novo cargo, ou seja, antes de três anos completos.
A recondução deve se dar no mesmo dia da saída do novo cargo. Sugere-se que o servidor espere a publicação da recondução em Diário Oficial para só então pedir exoneração, a contar da data da publicação.

O servidor será retornado de acordo com a data de publicação do retorno no DODF.

Requisitos

- Requerimento do servidor; - Ficha de cadastro do cargo atual; - Nada consta no que se refere a sindicância, processo administrativo disciplinar e débitos com o erário do(a) servidor(a) no cargo atual; - Publicação da exoneração do cargo ao qual quer ser reconduzido nesta SES/DF;

Trâmite processual

  • O SES/SUGEP/COAP/DIAP/GEAP/NUAM faz a minuta de recondução e encaminha à SUGEP para conhecimento e assinatura;
  • Após a assinatura pela SUGEP, a minuta é encaminhada ao GAB/SES para publicação;
  • Após, o processo retorna ao NUAM para retirar desligamento (tela CADDES02 - abrir um Ticket para Secretaria da Economia com os dados do servidor para incluir na tela CADDES02);
  • NUAM deverá selecionar período de afastamento, que será da data da publicação da vacância até a data da publicação da recondução.

   

Ver também

Sugestões ou correções?

Encontrou um erro ou tem sugestão de conteúdo? Envie um e-mail para saudelegal@saude.df.gov.br com suas sugestões.

Referências