Mudanças entre as edições de "Acumulação de cargos"

De Saude Legal
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Nesses casos, há que se verificar a existência da compatibilidade de horários dos cargos acumulados.
 
Nesses casos, há que se verificar a existência da compatibilidade de horários dos cargos acumulados.
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* Servidores da SES-DF que acumulam cargos públicos, conforme cita a Constituição Federal, devem comprovar anualmente a compatibilidade de horários entre esses dois cargos, além de encaminhar aos Núcleos de Gestão de Pessoal e ao Núcleo de Acumulação de Cargos (NUAAC), processo de acumulação de cargos para análise da legalidade da acumulação. Já que existem casos não permissivos de acumulação de cargos públicos.
  
 
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Edição das 14h43min de 27 de dezembro de 2019

Acumulação de cargos é definida como a situação em que o servidor ocupa mais de um cargo emprego ou função pública, conforme previsão na Constituição Federal[1], ou, ainda, percebe proventos de inatividade simultaneamente com a remuneração de cargo, emprego ou função pública da Administração Direta (Ministérios, Órgãos Integrantes e Secretarias) e Administração Indireta (Autarquias, Fundações Públicas, Sociedades de Economia Mista e Empresas Públicas).

Portanto, é a existência, ao mesmo tempo, de mais de um vínculo temporário ou permanente com a administração pública. A Constituição Federal opõe-se às acumulações de cargos públicos, portanto, o silêncio na regra de acumulação não significa consentimento, pois toda a acumulação deve ser expressa e definida as exceções.


A Constituição Federal, em seu artigo 37, estabelece as exceções permissivas de acumulação, quais sejam:

a) a de dois cargos de professor;

b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;

c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.

Nesses casos, há que se verificar a existência da compatibilidade de horários dos cargos acumulados.

Observações

  • Servidores da SES-DF que acumulam cargos públicos, conforme cita a Constituição Federal, devem comprovar anualmente a compatibilidade de horários entre esses dois cargos, além de encaminhar aos Núcleos de Gestão de Pessoal e ao Núcleo de Acumulação de Cargos (NUAAC), processo de acumulação de cargos para análise da legalidade da acumulação. Já que existem casos não permissivos de acumulação de cargos públicos.

Referências

Ver também