Mudanças entre as edições de "Acumulação de cargos"

De Saude Legal
Linha 22: Linha 22:
 
* [[Carreira Assistência Pública à Saúde do Distrito Federal]]
 
* [[Carreira Assistência Pública à Saúde do Distrito Federal]]
 
* [[Termo de Opção de Remuneração]]
 
* [[Termo de Opção de Remuneração]]
 +
 +
= Sugestões ou correções? =
 +
'''Encontrou um erro ou tem sugestão de conteúdo?''' Envie um e-mail para [mailto:wiki@saude.gov.br wiki@saude.gov.br] com suas sugestões.
 +
 +
Acompanhe a [https://trello.com/b/uOiAF40j/wiki-legal Trilha de Desenvolvimento] da Wiki Legal e vote nos conteúdos que quer ver por aqui!
  
 
= Referências =
 
= Referências =

Edição das 10h54min de 2 de janeiro de 2020

Acumulação de cargos é definida como a situação em que o servidor ocupa mais de um cargo emprego ou função pública, conforme previsão na Constituição Federal[1], ou, ainda, percebe proventos de inatividade simultaneamente com a remuneração de cargo, emprego ou função pública da Administração Direta (Ministérios, Órgãos Integrantes e Secretarias) e Administração Indireta (Autarquias, Fundações Públicas, Sociedades de Economia Mista e Empresas Públicas).

Portanto, é a existência, ao mesmo tempo, de mais de um vínculo temporário ou permanente com a administração pública. A Constituição Federal opõe-se às acumulações de cargos públicos, portanto, o silêncio na regra de acumulação não significa consentimento, pois toda a acumulação deve ser expressa e definida as exceções.


A Constituição Federal, em seu artigo 37, estabelece as exceções permissivas de acumulação, quais sejam:

a) a de dois cargos de professor;

b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;

c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.

Nesses casos, há que se verificar a existência da compatibilidade de horários dos cargos acumulados.

Observações

  • Servidores da SES-DF que acumulam cargos públicos, conforme cita a Constituição Federal, devem comprovar anualmente a compatibilidade de horários entre os cargos acumulados. Deve também encaminhar aos Núcleos de Gestão de Pessoal e ao Núcleo de Acumulação de Cargos (NUAAC/DIAP/SUGEP/SES), processo de acumulação de cargos para análise da legalidade da acumulação. Já que existem casos não permissivos de acúmulo de cargos públicos.

Ver também

Sugestões ou correções?

Encontrou um erro ou tem sugestão de conteúdo? Envie um e-mail para wiki@saude.gov.br com suas sugestões.

Acompanhe a Trilha de Desenvolvimento da Wiki Legal e vote nos conteúdos que quer ver por aqui!

Referências