Mudanças entre as edições de "Recondução"
De Saude Legal
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− | A recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado | + | A recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado<ref>[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/70196/Lei_Complementar_840_23_12_2011.html LC 840/2011, art. 37]</ref> e decorre de:<br> |
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I – reprovação em estágio probatório;<br> | I – reprovação em estágio probatório;<br> |
Edição das 14h48min de 3 de janeiro de 2020
A recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado[1] e decorre de:
I – reprovação em estágio probatório;
II – desistência de estágio probatório;
III – reintegração do anterior ocupante.
- Encontrando-se provido o cargo de origem, o servidor tem de ser aproveitado em outro cargo.
- O servidor tem de retornar ao exercício do cargo até o dia seguinte ao da ciência do ato de recondução.
Não pode desistir do estágio probatório o servidor que responde a processo disciplinar.
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