Mudanças entre as edições de "Retratação de carga horária"
De Saude Legal
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− | A '''retratação de carga horária''' é aplicada quando o servidor manifesta o desejo de não mais cumprir 40h semanais | + | A '''retratação de carga horária''' é aplicada quando o servidor manifesta o desejo de não mais cumprir 40h semanais, cuja ampliação tenha sido concedida por preenchimento do termo de Opção pela jornada ampliada. |
− | O pedido | + | Para pedir a retratação da carga horária original, o servidor deve preencher o Termo de Retratação à Opção pelo Regime de quarenta horas semanais observando os prazos estipulados pelas Leis 3.320 a 3.323/2004 para o prazo de mínimo de 90 dias, a contar da data do pleito dos servidores para o retorno à jornada contratual de trabalho, solicitar assinatura da chefia imediata e cumprir sua jornada semanal de 40 horas até a data em que sua retratação for efetivada. |
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+ | O termo de retratação deverá também ser assinado pelo Diretor-Geral da Unidade de Lotação do servidor interessado ou do Diretor Regional de Atenção Primária à Saúde, a depender se o servidor é lotado na Unidade Especializada ou na Atenção Primária à Saúde. | ||
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+ | Os termos de retratação devem tramitar no setorial de pessoal para a instrução das solicitações, devendo esse setorial de pessoal orientar o servidor quanto aos prazos estipulados, verificar no SIGRH, submódulo CADHIS31, subhistórico 04, o motivo da ampliação da carga horária, que no caso de opção pela jornada ampliada aparecerá o código 39. | ||
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+ | Em vista à competência delegada ao Diretor de Administração de Profissionais - DIAP, a documentação deve ser encaminhada à DIAP para autorização e providências quanto ao envio à DIPAG para lançamento em folha de pagamento. | ||
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+ | Assim, a orientação é de que o pedido pode ser formulado a qualquer tempo, nos termos do Decreto nº 25.324/2004 alterado pelo Decreto nº 27.373/2006 e a administração terá o prazo máximo de até 90 dias para atender ao requerimento do servidor. | ||
= Passo a Passo = | = Passo a Passo = | ||
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Pessoal: Alteração de Carga horária | Pessoal: Alteração de Carga horária | ||
− | 2. | + | (colar imagem 1 e 2; 3 a 6) |
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+ | 2. O servidor deverá preencher o formulário de retratação das 40 horas, utilizando o modelo 2265073 no próprio Sistema Eletrônico de Informações - SEI, sem anexar como documento externo, seguindo as seguintes observações presentes no rodapé do requerimento | ||
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+ | (colar imagem como incluir documento modelo) | ||
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+ | 3. O termo deverá ser assinado pela chefia e pelo servidor e o processo deverá ser remetido à Diretoria responsável para ciência, com vistas à SES/SUGEP/COAP/DIAP. | ||
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Edição das 19h12min de 20 de maio de 2020
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