Retratação de carga horária
A retração da carga horária por solicitação do servidor se dá mediante duas situações, a depender da forma como foi ampliada:
1- Quando as 40 horas foram concedidas por preenchimento do Termo de Opção de 40hr (ver Ampliação de carga horária), sendo necessário um prazo de 30 a 90 dias de antecedência.
2- Quando as 40 horas foram concedidas mediante nomeação em cargo comissionado, o servidor poderá solicitar o retorno à carga horária original em até 30 dias após exoneração do cargo.
Índice
Retratação da carga horária concedida por termo de opção de 40h
A retratação de carga horária é aplicada quando o servidor manifesta a intenção de não mais cumprir 40h semanais, devendo ser preenchido e assinado o "Requerimento de Retratação Opção 40 Horas Semanais", com ciência da chefia imediata e cadeia hierárquica. O requerimento deverá ser acessado conforme denominação abaixo:[1]
Em seguida encaminhar ao setorial de pessoas de sua unidade de lotação para conhecimento e conferência quanto ao cumprimento dos requisitos (cargo, prazo e ciência da chefia). O núcleo de pessoal também será responsável, após a efetivação da retratação, por calcular o acerto de contas relativo aos valores proporcionais percebidos indevidamente (caso haja), por notificar o servidor e por realizar os registros funcionais.
Após conferência e atendimento dos requisitos pelo setorial de pessoal, o processo deve ser encaminhado à Diretoria de Administração de Profissionais (DIAP/COAP/SUGEP), que possui competência para autorização da retratação da carga horária (conforme item II, Art. 9º da Portaria nº 396/2022) para efetivação da retratação, obedecendo aos prazos de antecedência previstos nas leis das respectivas carreiras.
Prazos de antecedência previstos nas leis das respectivas carreiras:
|
Informações relevantes que encontram-se descritas no Requerimento:
(1) O servidor não poderá estar em cargo em comissão na data da retratação.
(2) Os servidores das carreiras abaixo NÃO possuem a opção de retratação, tendo em vista que a carga horária original é de 40 horas semanais:
- Auditor de Atividades Urbanas;
- Agente de Comunitário de Saúde;
- Agente de Vigilância Ambiental em Saúde;
- Políticas Públicas e Gestão Governamental;
- Médico de Família e Comunidade;
- Enfermeiro de Família e Comunidade.
(3) Não há direito à integralização ao vencimento de qualquer parcela percebida por força da prestação de 40 horas semanais.
Retorno à carga horária original após exoneração de cargo comissionado
Ressaltamos a diferença entre a retratação e o retorno à carga horária. O retorno à carga horária original é aplicada e concedida aos servidores que obtiveram a ampliação da carga horária em razão de nomeação em cargo comissionado, porém faz-se necessário e obrigatório que o pedido de retorno à carga horária original seja realizado até 30 dias após a exoneração do cargo que ampliou sua carga horária.
Passado o prazo de 30 dias da exoneração sem que haja manifestação de retorno à carga horária original, o servidor perde o direito do retorno imediato à carga horária original, sendo necessário o cumprimento dos trâmites e prazos da retratação acima descritos. |
Passo a passo:
1. Iniciar processo SEI!: "Pessoal: Alteração de Carga horária";
2. Gerar novo documento (do tipo "Requerimento Geral") solicitando retorno à carga horária original, com assinatura eletrônica do servidor e da chefia imediata, em até 30 dias após exoneração do cargo;
3. Encaminhar à DIAP.
Dúvidas frequentes
Expandir1.Existe exceção ao prazo de noventa dias de antecedência para o servidor pleitear a retratação à carga horária? |
---|