Mudanças entre as edições de "Retratação de carga horária"

De Saude Legal
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Em vista à competência delegada ao Diretor de Administração de Profissionais - DIAP, a documentação deve ser encaminhada à DIAP para autorização e providências quanto ao envio à DIPAG para lançamento em folha de pagamento.
 
Em vista à competência delegada ao Diretor de Administração de Profissionais - DIAP, a documentação deve ser encaminhada à DIAP para autorização e providências quanto ao envio à DIPAG para lançamento em folha de pagamento.
  
Assim, a orientação é de que o pedido pode ser formulado a qualquer tempo, nos termos do Decreto nº 25.324/2004 alterado pelo Decreto nº 27.373/2006 e a administração terá o prazo máximo de até 90 dias para atender ao requerimento do servidor.  
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Assim, a orientação é de que o pedido pode ser formulado a qualquer tempo, nos termos do Decreto nº 25.324/2004 <ref>http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/45997/Decreto_25324_10_11_2004.html</ref> alterado pelo Decreto nº 27.373/2006 e a administração terá o prazo máximo de até 90 dias para atender ao requerimento do servidor.  
  
 
= Passo a Passo =
 
= Passo a Passo =

Edição das 19h47min de 20 de maio de 2020


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