Mudanças entre as edições de "Substituição de chefia"
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É a designação prévia de servidor para exercer um cargo em comissão ou de natureza especial ocupado, em períodos de licenças, afastamentos, férias e demais ausências ou impedimentos legais ou regulamentares do titular e em caso de vacância do cargo.<ref>[http://www.fazenda.df.gov.br/aplicacoes/legislacao/legislacao/TelaSaidaDocumento.cfm?txtNumero=840&txtAno=2011&txtTipo=4&txtParte=. Lei Complementar nº 840/2011, art. 44 e 45]</ref><br> | É a designação prévia de servidor para exercer um cargo em comissão ou de natureza especial ocupado, em períodos de licenças, afastamentos, férias e demais ausências ou impedimentos legais ou regulamentares do titular e em caso de vacância do cargo.<ref>[http://www.fazenda.df.gov.br/aplicacoes/legislacao/legislacao/TelaSaidaDocumento.cfm?txtNumero=840&txtAno=2011&txtTipo=4&txtParte=. Lei Complementar nº 840/2011, art. 44 e 45]</ref><br> | ||
+ | A substituição é definida no artigo 44 que o ocupante de cargo ou função de direção ou chefia tem substituto indicado no regimento interno ou, no caso de omissão, previamente designado pela autoridade competente. O substituto deve assumir automaticamente o exercício do cargo ou função de direção ou chefia: | ||
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+ | *O substituto faz jus aos vencimentos ou subsídio pelo exercício do cargo de direção ou chefia, pagos na proporção dos dias de efetiva substituição. | ||
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Edição das 00h00min de 24 de junho de 2020
É a designação prévia de servidor para exercer um cargo em comissão ou de natureza especial ocupado, em períodos de licenças, afastamentos, férias e demais ausências ou impedimentos legais ou regulamentares do titular e em caso de vacância do cargo.[1]
A substituição é definida no artigo 44 que o ocupante de cargo ou função de direção ou chefia tem substituto indicado no regimento interno ou, no caso de omissão, previamente designado pela autoridade competente. O substituto deve assumir automaticamente o exercício do cargo ou função de direção ou chefia:
I – em licenças, afastamentos, férias e demais ausências ou impedimentos legais ou regulamentares do titular;
II – em caso de vacância do cargo.
- O substituto faz jus aos vencimentos ou subsídio pelo exercício do cargo de direção ou chefia, pagos na proporção dos dias de efetiva substituição.
- O disposto no art. 44 aplica-se aos titulares de unidades administrativas organizadas em nível de assessoria.
Índice
Passo a Passo
1. Iniciar um processo do tipo "Pessoal: Substituição de Cargo";
2. Incluir o tipo do documento "Requerimento: Substituição de Cargo (Formulário)";
3. Verificar junto ao Setor de Gestão de Pessoas se o afastamento do substituído está em conformidade com o período solicitado;
4. Caso haja no SEI um processo referente ao afastamento, recomenda-se relacionar este ao processo de substituição;
5. Assinar o documento e encaminhar ao Superior Hierárquico para assinatura;
6. Encaminhar o Setor de Gestão de Pessoas de seu órgão, com antecedência recomendada de pelo menos 15 (quinze) dias do início da designação; para o mês de dezembro recomenda-se a entrega até o último dia de novembro, devido ao prazo de fechamento da folha de pagamento;
7. O Setor de Gestão de pessoas verificará a regularidade das informações e as registrará no Sistema de Gestão de Pessoas.
Quem faz?
Servidor Substituído ou Superior Hierárquico.
Que Informações/Condições são Necessárias?
- Os atos de designação e a devida justificativa deverão ser submetidos à análise e aprovação dos dirigentes máximos dos respectivos órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal;
- A análise de que trata o item anterior levará em consideração aspectos de segregação de função, escala de férias, descentralização de unidades administrativas, requisitos de ocupação dos cargos em comissão a serem substituídos, bem como atos normativos eventualmente aplicáveis ao caso concreto;
- O substituto deverá cumprir a jornada de trabalho de 8 (oito) horas diárias;
- O substituto fará jus aos vencimentos ou subsídios pelo exercício de cargo em comissão pago na proporção dos dias de efetiva substituição, nos termos da legislação;
- Não haverá a designação de substitutos para titulares de cargos em comissão de assessoramento e assistência, excetuados os cargos de Secretário-Executivo de órgãos colegiados de unidade administrativa organizadas em nível de assessoria;[2]
- Não haverá designação simultânea de substituto para o ocupante de cargo em comissão que estiver substituindo outro;
- O art. 11 do Decreto nº 33.551, de 29 de fevereiro de 2012 que previa que "o abono de ponto anual de que trata a Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, não será computado para fins de substituição, bem como período considerado como recesso" foi revogado pelo Decreto 39.002[2] de 24/04/2018, não havendo mais essa previsão;
- Não haverá designação de substituto para cargo em comissão vago, podendo, neste caso, ocorrer a nomeação de interino, a qual produzirá os mesmos efeitos no que tange à remuneração;
- Os atos de designação aprovados deverão ser publicados no Diário Oficial do Distrito Federal.
Quais documentos são necessários?
1. Requerimento: Substituição de cargo (formulário);
2. Documentos adicionais que justifiquem a substituição.
Observações
- Toda substituição deve ser remunerada, independentemente de sua duração, assim como que a designação somente deve ser levada a efeito nos casos em que a substituição automática gerar algum tipo de impedimento legal[3];
- O Parecer 350/2015 da PRCON/PGDF trata da viabilidade de convalidação dos atos praticados e opina pela não anulação do atos praticados pelo servidor em razão do só fato da investidura irregular, reputando desnecessária, à mingua de outros vícios, a convalidação[4].
Dúvidas frequentes
1. O servidor ainda não designado formalmente ao cargo comissão tem direito à gratificação relativa ao cargo?
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A douta Procuradoria-Geral do Distrito Federal possui manifestação no sentido de que o servidor que exerce cargo em comissão, ainda que não tenha ocorrido designação formal, possui direito ao recebimento da gratificação para o cargo, sob pena de enriquecimento ilícito da Administração Pública[5][6]. |
2. O servidor substituto de cargo em comissão faz jus à ampliação de carga horária para 40 horas?
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Apenas quando o afastamento do titular for maior que 30 dias[7]. |
Ver também
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