Mudanças entre as edições de "Retratação de carga horária"
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Assim, a orientação é de que o pedido pode ser formulado a qualquer tempo, nos termos do Decreto nº 25.324/2004 <ref>http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/45997/Decreto_25324_10_11_2004.html</ref> alterado pelo Decreto nº 27.373/2006 e a administração terá o prazo máximo de até 90 dias para atender ao requerimento do servidor. | Assim, a orientação é de que o pedido pode ser formulado a qualquer tempo, nos termos do Decreto nº 25.324/2004 <ref>http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/45997/Decreto_25324_10_11_2004.html</ref> alterado pelo Decreto nº 27.373/2006 e a administração terá o prazo máximo de até 90 dias para atender ao requerimento do servidor. | ||
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+ | Autoriza os órgãos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal a oferecer a opção pelo regime de 40 (quarenta) horas semanais e dá outras providências. | ||
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+ | Art. 1º - Ficam autorizados os órgãos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Governo do Distrito Federal a oferecer a opção pelo regime de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho aos servidores integrantes das carreiras do serviço público do Distrito Federal, observadas, rigorosamente, as seguintes condições: | ||
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+ | I - comprovação da necessidade de ampliação da carga horária para garantir a execução dos serviços; | ||
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+ | II - disponibilidade orçamentária e financeira para custear o aumento da despesa durante o exercício; e | ||
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+ | III - realização de avaliação semestral do desempenho das Unidades beneficiárias, mediante publicação de ato do titular do órgão respectivo. | ||
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+ | Art. 2º - Para fins de concessão do regime de que trata o artigo 1º, as unidades organizacionais deverão submeter solicitação à autoridade competente, acompanhada das seguintes informações: | ||
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Edição das 19h13min de 21 de setembro de 2020
A retratação de carga horária é aplicada quando o servidor manifesta o desejo de não mais cumprir 40h semanais, cuja ampliação tenha sido concedida por preenchimento do termo de Opção pela jornada ampliada.
Para pedir a retratação da carga horária original, o servidor deve preencher o:
Termo de Retratação à Opção pelo Regime de quarenta horas semanais
Observando os prazos estipulados pelas Leis 3.320 a 3.323/2004 para o prazo de mínimo de 90 dias, a contar da data do pleito dos servidores para o retorno à jornada contratual de trabalho, solicitar assinatura da chefia imediata e cumprir sua jornada semanal até a data em que sua retratação for efetivada.
Os termos de retratação devem tramitar no setorial de pessoal para a instrução das solicitações, devendo esse setorial de pessoal orientar o servidor quanto aos prazos estipulados, verificar no SIGRH, submódulo CADHIS31, subhistórico 04, o motivo da ampliação da carga horária, que no caso de opção pela jornada ampliada aparecerá o código 39.
Em vista à competência delegada ao Diretor de Administração de Profissionais - DIAP, a documentação deve ser encaminhada à DIAP para autorização e providências quanto ao envio à DIPAG para lançamento em folha de pagamento.
Assim, a orientação é de que o pedido pode ser formulado a qualquer tempo, nos termos do Decreto nº 25.324/2004 [1] alterado pelo Decreto nº 27.373/2006 e a administração terá o prazo máximo de até 90 dias para atender ao requerimento do servidor.
Índice
Decreto nº. 25.324 de 10 de novembro de 2004
Autoriza os órgãos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal a oferecer a opção pelo regime de 40 (quarenta) horas semanais e dá outras providências.
Art. 1º - Ficam autorizados os órgãos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Governo do Distrito Federal a oferecer a opção pelo regime de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho aos servidores integrantes das carreiras do serviço público do Distrito Federal, observadas, rigorosamente, as seguintes condições:
I - comprovação da necessidade de ampliação da carga horária para garantir a execução dos serviços;
II - disponibilidade orçamentária e financeira para custear o aumento da despesa durante o exercício; e
III - realização de avaliação semestral do desempenho das Unidades beneficiárias, mediante publicação de ato do titular do órgão respectivo.
Art. 2º - Para fins de concessão do regime de que trata o artigo 1º, as unidades organizacionais deverão submeter solicitação à autoridade competente, acompanhada das seguintes informações:
I - justificativa da chefia da unidade solicitante, contendo a área onde há carência de pessoal e o quantitativo de servidor necessário ao bom andamento do serviço;
II - estimativa de custo;
III - declaração da unidade financeira, quanto à disponibilidade de recursos para custeio da despesa no exercício.
Passo a Passo
1.Iniciar processo SEI!: Pessoal: Alteração de Carga horária
2. O servidor deverá preencher o formulário de retratação das 40 horas, utilizando o modelo 2265073 no próprio Sistema Eletrônico de Informações - SEI, sem anexar como documento externo, seguindo as seguintes observações presentes no rodapé do requerimento
3. O termo deverá ser assinado pela chefia e pelo servidor e o processo deverá ser remetido à Diretoria responsável para ciência, com vistas à SES/SUGEP/COAP/DIAP.
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