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− | O abono de permanência é um incentivo financeiro do Regime Próprio da Previdência Social, RPPS, dado ao servidor público estatutário contribuinte que deseja continuar trabalhando, escolhendo não se aposentar mesmo que já tenha requisitos para isso.
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− | Foi instituído pela emenda constitucional número 41, de 16 de dezembro de 2003.
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− | Para ter direito ao abono de permanência são necessários 3 requisitos:
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− | *O servidor público deverá optar por permanecer em atividade;
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− | *Deve ser considerado o requisito de no mínimo de 25 anos de contribuição, se mulher, ou 30 anos de contribuição, se homem;
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− | *E completar as exigências para a aposentadoria voluntária.
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− | De acordo com a Constituição Federal, para fazer jus a concessão do abono de permanência o servidor deverá:
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− | I - Ter completado, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional no. 41, os requisitos para obtenção da Aposentadoria Voluntária constantes na legislação vigente até 31 de dezembro de 2003;
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− | II - Completar, nos termos do art. 2º da Emenda Constitucional no. 41, os requisitos para obtenção da Aposentadoria Voluntária;
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− | III - Completar, nos termos do art. 40 da Constituição Federal, os requisitos para obtenção da Aposentadoria Voluntária;
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− | IV - Completar, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional no. 41, combinado com o § 19 do art. 40 da Constituição Federal, os requisitos para obtenção da Aposentadoria Voluntária.
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− | O pagamento do abono de Permanência subsistirá até que:
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− | * Haja formalização de pedido de Aposentadoria Voluntária;
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− | * Haja a concessão de Aposentadoria por Invalidez;
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− | * Ocorra o adimplemento da idade limite para a concessão da Aposentadoria Compulsória
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− | = Referências =
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− | <references/>
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− | Emenda Constitucional 41 [https://drive.google.com/file/d/1KxdXVeRlO3G2PnZElqIAoDHXvMPbuKfX/view?usp=sharing]
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