Mudanças entre as edições de "Recondução"
De Saude Legal
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A recondução do servidor somente ocorrerá: | A recondução do servidor somente ocorrerá: | ||
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− | | <center>A recondução deve se | + | | <center>A recondução deve se dar no mesmo dia da saída do novo cargo. Sugere-se que o servidor espere a publicação da recondução em Diário Oficial para só então pedir exoneração a contar da data da publicação.</center> |
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− | + | = Trâmite processual = | |
− | + | * O SES/SUGEP/COAP/DIAP/GEAP/NUAM faz a minuta de recondução e encaminha à SUGEP para conhecimento e assinatura; | |
− | + | * Após a assinatura pela SUGEP, a minuta é encaminhada ao GAB/SES para publicação; | |
− | + | * Após, o processo retorna ao NUAM para retorno do servidor no SIGRH, na tela CADDES02 (abrir um Ticket para Secretaria da Economia com os dados do servidor para incluir na tela CADDES02). | |
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Edição das 16h44min de 24 de março de 2021
A recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado[1] e decorre de:
I – reprovação em estágio probatório;
II – desistência de estágio probatório;
III – reintegração do anterior ocupante.
- Encontrando-se provido o cargo de origem, o servidor tem de ser aproveitado em outro cargo.
- O servidor tem de retornar ao exercício do cargo até o dia seguinte ao da ciência do ato de recondução.
- Não pode desistir do estágio probatório o servidor que responde a processo disciplinar.
Importante
A recondução do servidor somente ocorrerá:
- Para servidor ao qual coube pedido de vacância do cargo.
- Para os não estáveis no novo cargo, ou seja, antes de três anos completos.
Trâmite processual
- O SES/SUGEP/COAP/DIAP/GEAP/NUAM faz a minuta de recondução e encaminha à SUGEP para conhecimento e assinatura;
- Após a assinatura pela SUGEP, a minuta é encaminhada ao GAB/SES para publicação;
- Após, o processo retorna ao NUAM para retorno do servidor no SIGRH, na tela CADDES02 (abrir um Ticket para Secretaria da Economia com os dados do servidor para incluir na tela CADDES02).
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