Mudanças entre as edições de "Licença para o Serviço Militar"
De Saude Legal
Linha 1: | Linha 1: | ||
− | [ | + | Conforme a Lei Complementar n° 840/2011<ref>[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/70196/Lei_Complementar_840_23_12_2011.html Lei Complementar nº 840/2011]</ref>: |
+ | <blockquote> | ||
+ | Art. 136. Ao servidor convocado para o serviço militar é concedida licença, na forma e nas condições previstas na legislação específica.<br> | ||
+ | Parágrafo único. Concluído o serviço militar, o servidor tem até trinta dias sem remuneração para reassumir o exercício do cargo. | ||
+ | </blockquote> | ||
= Sugestões ou correções? = | = Sugestões ou correções? = |
Edição das 19h00min de 15 de julho de 2021
Conforme a Lei Complementar n° 840/2011[1]:
Art. 136. Ao servidor convocado para o serviço militar é concedida licença, na forma e nas condições previstas na legislação específica.
Parágrafo único. Concluído o serviço militar, o servidor tem até trinta dias sem remuneração para reassumir o exercício do cargo.
Sugestões ou correções?
Encontrou um erro ou tem sugestão de conteúdo? Envie um e-mail para saudelegal@saude.df.gov.br com suas sugestões.