Mudanças entre as edições de "Licença para o Serviço Militar"
De Saude Legal
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Parágrafo único. Concluído o serviço militar, o servidor tem até trinta dias sem remuneração para reassumir o exercício do cargo. | Parágrafo único. Concluído o serviço militar, o servidor tem até trinta dias sem remuneração para reassumir o exercício do cargo. | ||
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+ | * O início da licença é o dia da incorporação, pois esta é a data do início da prestação do serviço militar.<ref>[http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l4375.htm Lei nº 4375/1964, art. 8º]</ref> | ||
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Edição das 19h11min de 15 de julho de 2021
Conforme a Lei Complementar n° 840/2011[1]:
Art. 136. Ao servidor convocado para o serviço militar é concedida licença, na forma e nas condições previstas na legislação específica.
Parágrafo único. Concluído o serviço militar, o servidor tem até trinta dias sem remuneração para reassumir o exercício do cargo.
- O início da licença é o dia da incorporação, pois esta é a data do início da prestação do serviço militar.[2]
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