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− | O Decreto nº 38.386, de 02/08/2017<ref name=a>[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/9cb873530016481a947c174831934f49/Decreto_38386_02_08_2017.html Decreto nº 38.386, de 02 de agosto de 2017]</ref>, declarou desnecessárias as especialidades dos cargos de Técnico em Saúde e Auxiliar de Saúde, da [[Carreira Assistência Pública à Saúde do Distrito Federal]], abrangendo as seguintes especialidades: | + | O Decreto nº 38.386, de 02/08/2017<ref name=a>[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/9cb873530016481a947c174831934f49/Decreto_38386_02_08_2017.html Decreto nº 38.386/2017]</ref>, declarou desnecessárias as especialidades dos cargos de Técnico em Saúde e Auxiliar de Saúde, da [[Carreira Assistência Pública à Saúde do Distrito Federal]], abrangendo as seguintes especialidades: |
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| XXXIV - Mestre - Mecânica;<br> | | XXXIV - Mestre - Mecânica;<br> |
| XXXV - Mestre - Obras Civis;<br> | | XXXV - Mestre - Obras Civis;<br> |
− | <s>XXXVI - Motorista;</s> (Inciso sustado(a) pelo(a) Decreto Legislativo 2286 de 08/05/2020<ref name=b>[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/8b327a087fa5433ba45509f077bc8516/Decreto_Legislativo_2286_08_05_2020.html Decreto Legislativo nº 2.286, de 08 de maio de 2020]</ref>)<br> | + | <s>XXXVI - Motorista;</s> (Inciso sustado(a) pelo(a) Decreto Legislativo 2286 de 08/05/2020<ref name=b>[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/8b327a087fa5433ba45509f077bc8516/Decreto_Legislativo_2286_08_05_2020.html Decreto Legislativo nº 2.286/2020]</ref>)<br> |
| XXXVII - Operador de Computador;<br> | | XXXVII - Operador de Computador;<br> |
| XXXVIII - Programador;<br> | | XXXVIII - Programador;<br> |
Edição das 12h25min de 16 de julho de 2021
O Decreto nº 38.386, de 02/08/2017[1], declarou desnecessárias as especialidades dos cargos de Técnico em Saúde e Auxiliar de Saúde, da Carreira Assistência Pública à Saúde do Distrito Federal, abrangendo as seguintes especialidades:
Técnico em Saúde |
Auxiliar em Saúde
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I - Agente de Cinefotografia e Microfilmagem;
II - Agente de Comunicação Social;
III- Agente de Saúde Pública;
IV - Agente de Serviço Complementar - Ortóptica;
V - Agente de Serviço Complementar - Serviço Social;
VI - Agente de Serviço Complementar - Terapia Ocupacional e Reabilitação;
VII - Agente de Telecomunicações e Eletricidade;
VIII - Artífice Especializado - Alfaiataria e Costuraria;
IX - Artífice Especializado - Artes Gráficas;
X - Artífice Especializado - Carpintaria e Marcenaria;
XI - Artífice Especializado - Eletricidade e Comunicação;
XII - Artífice Especializado - Estofaria;
XIII - Artífice Especializado - Manutenção e Restauração de Veículos;
XIV - Artífice Especializado - Mecânica;
XV - Artífice Especializado - Obras Civis;
XVI - Auxiliar em Assuntos Educacionais;
XVII - Auxiliar de Enfermagem;
XVIII - Auxiliar de Enfermagem do Trabalho;
XIX - Contramestre - Alfaiataria e Costuraria;
XX - Contramestre - Artes Gráficas;
XXI - Contramestre - Carpintaria e Marcenaria;
XXII - Contramestre - Eletricidade e Comunicação;
XXIII - Contramestre - Estofaria;
XXIV - Contramestre - Manutenção e Restauração de Veículos;
XXV - Contramestre - Mecânica;
XXVI - Contramestre - Obras Civis;
XXVII - Desenhista;
XXVIII - Mestre - Alfaiataria e Costuraria;
XXIX - Mestre - Artes Gráficas;
XXX - Mestre - Carpintaria e Marcenaria;
XXXI - Mestre - Eletricidade e Comunicação;
XXXII - Mestre - Estofaria;
XXXIII - Mestre - Manutenção e Restauração de Veículos;
XXXIV - Mestre - Mecânica;
XXXV - Mestre - Obras Civis;
XXXVI - Motorista; (Inciso sustado(a) pelo(a) Decreto Legislativo 2286 de 08/05/2020[2])
XXXVII - Operador de Computador;
XXXVIII - Programador;
XXXIX - Supervisor de Segurança do Trabalho; (Inciso sustado(a) pelo(a) Decreto Legislativo 2286 de 08/05/2020[2])
XL - Telefonista.
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I - Agente de Portaria;
II - AOSD - Apoio Administrativo;
III - AOSD - Copa;
IV - AOSD - Enfermagem;
V - AOSD - Fisioterapia;
VI - AOSD - Lavanderia Hospitalar;
VII - AOSD - Serviços Gerais;
VIII - AOSD - Operador de Máquinas;
IX - Artífice - Alfaiataria e Costuraria;
X - Artífice - Artes Gráficas;
XI - Artífice - Carpintaria e Marcenaria;
XII - Artífice - Eletricidade e Comunicação;
XIII - Artífice - Estofaria;
XIV - Artífice - Manutenção e Restauração de Veículos;
XV - Artífice - Mecânica;
XVI - Artífice - Obras Civis;
XVII - Ascensorista;
XVIII - Auxiliar de Artífice.
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O Decreto Legislativo nº 2.286/2020, Art. 1º[2], sustou os efeitos dos incisos XXXVI e XXXIX do Art. 1º do Decreto nº 38.386/2017[1], para manter a possibilidade de provimento dos cargos de Motorista e Supervisor de Segurança do Trabalho, integrantes do cargo de Técnico em Saúde, da Carreira Assistência Pública à Saúde do Distrito Federal.
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Referências