Mudanças entre as edições de "Licença para mandato eletivo"
Linha 1: | Linha 1: | ||
+ | <div align="justify"> | ||
O servidor interessado deverá autuar processo '''SEI – PESSOAL: AFASTAMENTO PARA EXERCER MANDATO ELETIVO'''; | O servidor interessado deverá autuar processo '''SEI – PESSOAL: AFASTAMENTO PARA EXERCER MANDATO ELETIVO'''; | ||
Edição das 17h08min de 16 de maio de 2022
O servidor interessado deverá autuar processo SEI – PESSOAL: AFASTAMENTO PARA EXERCER MANDATO ELETIVO;
2. Preencher e assinar – REQUERIMENTO GERAL – Solicitar o afastamento para exercer mandato eletivo;
3. Anexar comprovantes – de ELEITO, bem como fazer OPÇÃO DE REMUNERAÇÃO (quando for o caso);
4. Tramitar o processo dentro da superintendência para ciência da chefia imediata, Gerência de pessoas/Diretoria;
5. Tramitar o processo para DIAP/SUGEP para análise do requerimento;
6. Após análise, enviar para GAB/SES para autorização;
7. Autorizado pelo Secretário de Saúde, encaminha-se para DIAP/SUGEP para providências quanto à publicação em DODF;
8. Após publicado, DIAP encaminhará para GPCR que providenciará o afastamento do servidor no SIGRH, bem como outros registros (servidor ficará lotado na GPCR até o término da licença);
9. GPCR anexará comprovantes de afastamento e registros no SIGRH e tramitará o processo para NP/GP para ciência do servidor e de sua chefia imediata.
Ver também
Sugestões ou correções?
Encontrou um erro ou tem sugestão de conteúdo? Envie um e-mail para saudelegal@saude.df.gov.br com suas sugestões.