Gratificação por condições especiais de trabalho (GCET)
De Saude Legal
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Criada pela Lei nº 2.339/1999 [1], equivale a 20% (vinte por cento) da remuneração inicial da carreira, aplicada aos servidores com jornada de trabalho de 40 horas semanais, prestadas exclusivamente nos Centros e Postos de Saúde nas Regionais onde exista o Programa Saúde da Família.
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