O que é estágio curricular obrigatório?

De Saude Legal
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A Portaria nº 399, de 17 de julho de 2020[1] regulamenta a execução das atividades práticas curriculares desenvolvidas nas estruturas orgânicas da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (SES-DF) e entidades vinculadas, por estudantes de cursos técnicos e de graduação da área da saúde de instituições de ensino públicas e privadas conveniadas, sediadas no Distrito Federal e na Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno (RIDE).

O sistema de Gestão de Convênios e Atividades Práticas Curriculares - SIGECAP é a forma oficial de operacionalização para a celebração de convênios e acesso aos campos de Atividades Práticas Curriculares

Atividades práticas extracurriculares e de pós-graduação de Instituições de Ensino públicas sediadas fora do Distrito Federal serão regulamentadas por portaria específica.

As atividades práticas curriculares compreendem as Atividades Práticas Supervisionadas (APS) e o Estágio Curricular.
Caberá à SES-DF e à Fepecs, por intermédio da Escola de Aperfeiçoamento do Sistema Único de Saúde -EAPSUS e da Unidade de Administração Geral - UAG, executar todos os atos necessários à celebração dos convênios de que trata esta portaria.
  • A realização das Atividades Práticas Curriculares não cria vínculo empregatício de qualquer natureza entre o estudante e a SES-DF ou a Fepecs, não sendo devidas as obrigações sociais, trabalhistas e previdenciárias.
  • A utilização nos campos de práticas e cenários de ensino das estruturas orgânicas da SES-DF e entidades vinculadas, para a realização de Atividades Práticas Supervisionadas e Estágios Curriculares, somente ocorrerá mediante celebração de Convênio, à exceção das instituições de ensino mantidas pela Fepecs.
  • As instituições de ensino ESCS e ETESB, mantidas pela Fepecs, terão prioridade na concessão dos cenários para estágio curricular e atividades práticas supervisionadas para os seus estudantes e deverão seguir as regras desta Portaria, excluindo a necessidade de celebração de convênio.
  • As instituições públicas conveniadas com a SES-DF terão preferência na concessão dos cenários de ensino para as atividades práticas curriculares. Havendo concorrência pelo cenário, será garantido o mínimo de 50% do total das vagas.
  • Em caso de concorrência pelo mesmo cenário entre instituições de ensino privadas, as vagas serão divididas de forma igualitária entre as instituições de ensino interessadas.
  • Todos os estudantes e docentes das Instituições de Ensino conveniadas deverão comparecer obrigatoriamente ao NEPS, com a documentação validada no SIGECAP, para apresentação aos respectivos cenários antes do início das atividades práticas curriculares.
  • Caberá a Comissão de Integração Ensino-Serviço (CIES) do Distrito Federal, instância intersetorial e interinstitucional permanente, contribuir para o perfeito desenvolvimento das atividades práticas curriculares no âmbito da SES-DF, além de seu monitoramento.


Definições

  • I - Integração Ensino e Serviço em Saúde: o trabalho coletivo, pactuado e integrado, de estudantes e professores, com os profissionais que compõem as equipes dos serviços de saúde, incluindo os gestores, visando à melhoria da qualidade de atenção à saúde individual e coletiva, da formação profissional, do desenvolvimento e da satisfação dos trabalhadores dos serviços;
  • II - Atividades Práticas Curriculares: as Atividades Práticas Supervisionadas - APS e os Estágios Curriculares, que compreendem práxis que objetivam a melhoria do desenvolvimento e amadurecimento pessoal do estudante, bem como a sensibilização para as atividades profissionais da área;

a) Atividades Práticas Supervisionadas - APS são atividades ou ações que se encontram e articulam com o conhecimento prático, vinculado à realidade da área estudada a partir de um objeto de estudo que tem como finalidade conhecer ou aprofundar algo específico do tema a ser trabalhado, bem como proporcionar aos estudantes uma vivência prática e/ou observacional do seu aprendizado, que devem estar previstas nos Projetos Pedagógicos dos Cursos e estar voltadas ao aprendizado e desenvolvimento das competências e habilidades concernentes às respectivas profissões;

b) As Atividades Práticas Supervisionadas devem ser acompanhadas integralmente pelo professor da instituição de ensino, e por supervisor disponibilizado pela SES-DF e pelos órgãos vinculados;

c) Estágio Curricular é um ato educativo supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, voltado para estudantes que estejam frequentando cursos de graduação, proporcionando aos mesmos a interação com usuários e profissionais da rede pública de saúde, mediante vivências com situações reais, visando dotá-los de responsabilidades crescentes como agentes prestadores de cuidados e de atenção à saúde, compatíveis com o grau de autonomia.

  • III - Campo de Prática: unidade gerencial ou assistencial onde a instituição de ensino desenvolve suas Atividades Práticas Curriculares de integração ensino e serviço em saúde;
  • IV - Cenários de Ensino: são os espaços no interior dos campos de prática onde ocorrem as atividades de ensino - aprendizagem em saúde;
  • V - Estudante: é o indivíduo regularmente matriculado e com frequência efetiva nos cursos de ensino técnico ou de graduação, vinculado à instituição de ensino pública ou privada, devidamente autorizada a funcionar pelo órgão competente;
  • VI - Chefe do NEPS: é o profissional da SES-DF responsável por promover, executar e monitorar as ações e estratégias de integração ensino e serviço, em consonância com a Política Nacional de Educação Permanente - PNEP, sem prejuízo das demais competências estabelecidas no Regimento Interno da SES-DF;
  • VII - Supervisor/preceptor: é o profissional da saúde pertencente ao quadro de servidores ativos da SES-DF, ou regulamente cedido à SES-DF, lotado nos cenários de ensino onde serão desenvolvidas as Atividades Práticas Curriculares, cabendo este, à atribuição de propiciar a ação educativa assistencial, com caráter ampliado, tendo o papel de acompanhar o desenvolvimento dos conhecimentos, habilidades e atitudes do estudante em seu cenário de ensino e o desempenho de suas atividades laborais, com a importante função de contribuir na formação deste futuro profissional;
  • VIII - Docente da Instituição de Ensino Conveniada: é o profissional da instituição de ensino que atua nos cenários de ensino, e é responsável pelo acompanhamento, orientação e avaliação dos estudantes nas estruturas orgânicas da SES-DF e entidades vinculadas;
  • IX - Supervisão: é o ato de responsabilidade do docente em acompanhar efetivamente os estudantes das instituições de ensino conveniadas nos cenários de ensino, orientando e controlando as atividades que incumbem ao estudante, relacionadas no plano de atividades;
  • X - Plano de Atividades – das Atividades das Práticas Supervisionadas e/ou de Estágio: é o consolidado das ações que serão executadas na rotina durante as práticas de ensino nos cenários específicos;
  • XI - Planos de Trabalho: 23/09/2020 Portaria 399 de 17/07/2020

a) Plano de trabalho I - é o plano que deve ser entregue como pré-requisito para formalização do convênio, seguindo o Anexo D; b) Plano de Trabalho II: parte integrante do Convênio, formalizado e subscrito semestralmente, elaborado conjuntamente entre a instituição de ensino e os responsáveis pelos cenários de ensino da SES-DF por meio de preenchimento de formulário no SIGECAP, com a finalidade de pactuar os elementos necessários e fundamentais ao desenvolvimento das atividades educativas nos cenários.

  • XII - Análise pedagógica: é a verificação da avaliação da Instituição de Ensino emitida pelo Ministério da Educação e ou Conselho de Educação, projeto pedagógico, matriz curricular e plano de Atividades Práticas Curriculares e o monitoramento e avaliação das atividades educativas nos cenários da SES DF;
  • XIII - Execução administrativa: refere-se a responsabilidade pelo acompanhamento e fiscalização do cumprimento da contrapartida do Convênio;
  • XIV - Contrapartida: é a contribuição (aquisição de bens, prestação de serviços e outros) de responsabilidade da instituição de ensino Conveniada em decorrência do uso do bem público;
  • XV - Dirigente máximo: superintendentes, diretores, gerentes e outras autoridades que possuam vínculo com a SES-DF e FEPECS que detenham poder decisório


Fepecs

    • Caberá à SES-DF e à FEPECS, por intermédio da Escola de Aperfeiçoamento do Sistema Único de Saúde - EAPSUS executar todos os atos necessários à celebração dos convênios para a execução das atividades práticas curriculares desenvolvidas nas estruturas orgânicas da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal e entidades vinculadas, por estudantes de cursos técnicos e de graduação da área da saúde de instituições de ensino públicas e privadas conveniadas, sediadas no Distrito Federal e na Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno (RIDE).

Referências

Portaria de 11/09/2006

Portaria 525 de 12/2014

Portaria 1031 de 05/10/2018


Lei 5373 de 08/2014

Lei 11.788 de 11/2018

Ver também

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