Declaração de Tempo de Serviço (DTS)
A DTS é um documento expedido para servidores que solicitam vacância para assumir novo cargo não acumulável, visando a assegurar direitos quando este ainda se encontra em estágio probatório no novo cargo. A DTS é disciplinada pela Instrução Normativa no 03, de 11/11/2014.
No Art. 270. do DECRETO Nº 39.546, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2018, compete aos Núcleos de Gestão de Pessoas - NGPESP, unidades orgânicas de execução, diretamente subordinadas às Gerências de Pessoas, a confecção e emissão dessa declaração.
Passo a Passo
- Abrir Sei: Pessoal: Emissão de Certidões e Declarações
- Preencher Requerimento Específico
- Cópia RG e CPF ou CNH
- CADRCA 07 (ficha cadastral)
- Termo de posse (cópia)
- Acerto Exoneratório (cópia)
- Boletim de Frequência
- Cópia Certidão de Averbação
- DODF Averbação
- CADAVB31 -CONSULTA AVERBACOES/INCORPORACOES
- Cópia de registro funcional (amarela)
- Cópia de registro financeiro (azul)
- Cópia de frequência apurada no processo de exoneração
- DODF Nomeação
- DODF Exoneração ou Vacância
- CADLPA61
- CADAPO61
- Planilha das Remunerações e Contribuições (RC)
- Relação das Remunerações de Contribuições
- DTS (2 vias uma na contra-capa)
- cópia dos contra cheques jul a dez 1994 (Netterm)
- Despacho
- Não precisa passar pelo IPREV-DF
TEL NCTS: 3348-6244 (Núcleo de Contagem) TEL (DODF) 3314-2270
Referências
Ver também
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