Jovem Candango

De Saude Legal
O Programa Jovem Candango é uma iniciativa do Governo do Distrito Federal que visa promover a formação técnico-profissional dos jovens, integrando atividades teóricas e práticas que respeitam o desenvolvimento físico, moral e psicológico dos aprendizes. Além de gerar oportunidades de emprego e renda, o programa visa estimular a inserção e manutenção dos jovens no sistema educacional, garantindo um processo de escolarização efetivo. [1] [2]

Responsáveis

  • Órgão Gestor do Contrato: Secretaria de Estado da Família e Juventude do Distrito Federal (SEFJ)
  • Supervisor de Unidade: Gerência de Educação em Saúde (GES)
  • Apoio nas Regionais/URDs: Núcleo de Educação Permanente em Saúde (NEPS)
  • Instituições formadoras: RENAPSI ou Jerônimo Candinho.

A GES é a área interlocutora entre a Secretaria de Estado da Família e Juventude do Distrito Federal (SEFJ) e a Secretaria de Saúde do Distrito Federal (SES/DF) em assuntos relacionados ao programa de Jovem Candango.

Para manter a efetiva gestão do programa, a GES deve ser informada sobre qualquer alteração na situação do jovem candango, como:

  • Troca de setor
  • Troca de supervisor
  • Alteração de horário
  • Troca de turno
  • Remanejamento para outro Órgão

Essas alterações devem ser comunicadas via sistema SEI para SES/SUGEP/CIGEC/DIDEP/GES.

O suporte necessário para a implementação do programa é fornecido pelos Núcleos de Educação Permanente em Saúde (NEPS), que oferecem assistência tanto aos jovens candangos quanto aos supervisores, garantindo a efetividade das ações propostas.

Principais informações

  1. Registro de Frequência
  2. Frequência no Curso Teórico
  3. Rescisão do contrato
  4. Contato das instituições
Veja o vídeo sobre o programa!