Auxílio-natalidade
Índice
Passo a passo
Documentos necessários: I. Requerimento do auxílio-natalidade que consta no SEI, preenchido e assinado pelo servidor; II. Declaração de não recebimento do benefício em duplicidade; III. Certidão de nascimento do dependente autenticada; IV. Comprovante de dependência no caso de termo de guarda e tutela. Os documentos necessários deverão ser anexados ao processo e autenticados pelo SEI.
- Iniciar processo – PESSOAL: AUXÍLIO-NATALIDADE
- Incluir documento – Requerimento - Auxílio-natalidade (Formulário)
- Incluir documento – Documento externo (PDF)
Anexar a certidão de nascimento do(s) dependente(s).
Se for o caso, incluir novo documento externo e anexar também comprovante de termo de guarda/tutela.
- Enviar processo para Núcleo de Pessoas responsável.
Tramitação no Setor de Pessoas
I. Lançamento do Auxílio no SIGRH;
II. Pesquisar o CADHIS99 para verificação se já foi implantado o benefício Auxílio Natalidade (PAGMOV 04, código 10073) e se o nascimento do dependente foi dentro do ano em que o servidor solicitou;
III. Se a solicitação do benefício não for dentro do ano do nascimento do dependente, o benefício será lançado em exercício findo do ano do nascimento do dependente. Na tela PAGPDT02 código 20073;
IV. Fazer o lançamento na tela CADHIS 99 informando quando o benefício foi implantado e para qual dependente.
Observações
O auxílio não será concedido nos seguintes casos:
1. Servidores aposentados.
2. Cumulativamente ao servidor que exerça mais de um cargo na administração pública;
3. Simultaneamente ao servidor e cônjuge, ou companheiro(a);
4. Para aqueles que exerçam apenas cargo comissionado;
5. Servidores que foram admitidos após o nascimento da criança.
- O valor do benefício Auxílio-Natalidade é equivalente ao menor vencimento básico do serviço público distrital (R$ 1022,48[2]).
- Na hipótese de parto múltiplo, o valor deve ser acrescido de 50% por nascituro. É feito lançamento na tela PAGMOV 04, CC 02, se forem gêmeos. Se trigêmeos, CC 03, e assim sucessivamente.
- No caso de adoção, o benefício será pago no ano que o dependente foi adotado e não no ano de nascimento do dependente.
Perguntas frequentes
Expandir1. Há legalidade do pagamento de auxílio-natalidade em razão do nascimento de filho em data anterior à admissão nesta SES/DF? |
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Expandir2. O direito ao auxílio-natalidade prescreve? |
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Expandir3. Há prorrogação do auxílio-natalidade? |
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Expandir4. Servidor(a) da SES-DF pode pedir auxílio natalidade sendo seu cônjuge servidor(a) federal que também fará o pedido? |
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