Retorno à carga horária
O retorno à carga horária original é concedida aos servidores que obtiveram a ampliação da carga horária em razão de nomeação em cargo comissionado, e foram exonerados.
Se faz necessário e obrigatório que o pedido de retorno à carga horária original seja realizado até 30 (trinta) dias após a exoneração do cargo que ampliou a carga horária.
Porém, tem algumas regras:
- Passado o prazo de 30 (trinta) dias da exoneração sem que haja manifestação de retorno à carga horária original, o servidor perde o direito do retorno imediato à carga horária original e é necessário que se cumpra os trâmites e prazos da retratação de carga horária.
- Nesse ponto, interessante destacar a diferença existente entre retratação e retorno, no sentido de que a retratação de carga horária é aplicada quando o servidor manifesta o desejo de não mais cumprir 40h semanais e o termo de retratação deve ser e feito com as devidas ciências/assinatura da chefia imediata, Gerência, Diretoria Administrativa da Regional, Superintendência e encaminhada para análise e deliberação desta DIAP/SUGEP.
O requerimento de retorno à carga horária original deverá ser preenchido somente quando a ampliação tiver sido concedida por força de cargo comissionado.
Passo a passo
1.Iniciar processo SEI!: Pessoal: Alteração de Carga horária (observar o prazo de até 30 dias após a exoneração do cargo que ensejou a ampliação de sua carga horária).
2.Anexar aos autos: publicação DODF da exoneração do cargo;
3.Requerimento: modelo SEI!
Ver também
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