Licença para o Serviço Militar
De Saude Legal
Conforme a Lei Complementar n° 840/2011[1]:
Art. 136. Ao servidor convocado para o serviço militar é concedida licença, na forma e nas condições previstas na legislação específica.
Parágrafo único. Concluído o serviço militar, o servidor tem até trinta dias sem remuneração para reassumir o exercício do cargo.
- O início da licença é o dia da incorporação, pois esta é a data do início da prestação do serviço militar.[2]
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