Licença para o Serviço Militar

De Saude Legal
Revisão de 19h11min de 15 de julho de 2021 por Ananda (discussão | contribs)

Conforme a Lei Complementar n° 840/2011[1]:

Art. 136. Ao servidor convocado para o serviço militar é concedida licença, na forma e nas condições previstas na legislação específica.
Parágrafo único. Concluído o serviço militar, o servidor tem até trinta dias sem remuneração para reassumir o exercício do cargo.

  • O início da licença é o dia da incorporação, pois esta é a data do início da prestação do serviço militar.[2]

Sugestões ou correções?

Encontrou um erro ou tem sugestão de conteúdo? Envie um e-mail para saudelegal@saude.df.gov.br com suas sugestões.

Referências