Gratificação por condições especiais de trabalho (GCET)
De Saude Legal
Revisão de 14h54min de 31 de agosto de 2020 por Ananda (discussão | contribs) (→Sugestões ou correções?)
Criada pela Lei nº 2.339/1999 [1], equivale a 20% (vinte por cento) da remuneração inicial da carreira, aplicada aos servidores com jornada de trabalho de 40 horas semanais, prestadas exclusivamente nos Centros e Postos de Saúde nas Regionais onde exista o Programa Saúde da Família.
Sugestões ou correções?
Encontrou um erro ou tem sugestão de conteúdo? Envie um e-mail para saudelegal@saude.df.gov.br com suas sugestões.