Folga compensatória eleitoral
Para cada dia trabalhado por convocação da Justiça eleitoral, a exemplo de mesário, há direito a duas folgas compensatórias.[1]
Sendo servidor público ou empregado regido pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), o mesário tem direito a folga dobrada. A legislação não faz distinção em relação à quantidade de horas de trabalho que integram o dia de serviço, apenas garante que para cada dia trabalhado como mesário, há direito a duas folgas compensatórias. A concessão do benefício será adequada à respectiva jornada do beneficiário, inclusive daquele que labora em regime de plantão, não podendo ser considerados para este fim os dias não trabalhados em decorrência da escala de trabalho.[2]
Forponto
030 - Folga Convocação Jus Eleitoral
312 - Conv / Alist Justiça Eleitoral
SIGRH
256 - AFAST SERV ELEITORAL LEI 9504
Dúvidas frequentes
Expandir1. O servidor plantonista tem direito a abonar o plantão independentemente da quantidade de horas? |
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Expandir2. O servidor que labora em escala de 18 horas (ou seja, um plantão noturno de 12 horas antecedido ou acrescido de 6 horas) tem direito a usufruir da folga em sua jornada integral? |
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Expandir3. Quando não gozado o benefício, devido ao fim da vigência de contrato temporário, a Administração deve permitir que o servidor exerça o direito durante o vínculo vigente? |
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Ver também
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