Jovem Candango - Registro de Frequência

De Saude Legal
Apresentamos o novo Sistema Eletrônico de Registro de Frequência do Programa Jovem Candango, uma iniciativa da Secretaria de Estado da Família e Juventude do Distrito Federal.

O sistema entrará em vigor a partir de 1º de agosto de 2024, para garantir maior precisão e transparência no controle da presença dos participantes do programa. A partir dessa data, todos os jovens candangos deverão utilizar exclusivamente este sistema eletrônico para comprovar sua frequência, substituindo qualquer tipo de registro de ponto manual. [1].

Supervisor

Neste tópico, abordaremos como o supervisor deve acessar o Sistema Eletrônico de Registro de Frequência do Programa Jovem Candango. Além disso, explicaremos os procedimentos para tratar a folha de ponto do jovem, garantindo que todas as etapas sejam claras e eficazes.

Acesso ao sistema

É fundamental destacar que o cadastro do supervisor no sistema é de responsabilidade da Gerência de Educação em Saúde (GES). Para isso, o supervisor deve enviar seu nome completo, e-mail institucional, CPF e endereço SEI para que o cadastro seja realizado corretamente.

Segue o passo a passo de acesso ao sistema para o supervisor que já foi cadastrado pela GES:

  1. Acesse o Sistema:
  2. Login e senha dos supervisores setoriais: O login é o e-mail institucional individual (@saude.df.gov.br) e a senha é a mesma do e-mail institucional.

Seguem orientações sobre criação do e-mail institucional. Clique aqui!. Se você não se lembrar da senha do seu e-mail institucional, não clique em "Esqueceu sua senha?" no site. Em vez disso, abra um chamado na Central de Serviços solicitando a troca da senha.

Ver também

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Referências