Estágio não obrigatório
O estágio é um ato educativo supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, cujo objetivo é preparar os estudantes da educação superior, profissional, ensino médio, educação especial e anos finais do ensino fundamental (modalidade EJA) para o trabalho produtivo.
Responsáveis
- Órgão Gestor do Contrato: Secretaria de Estado de Economia (SEEC) - Diretoria de Execução de Contratos de Estágio (DIEST)
- Executor Local na SES: Gerência de Educação em Saúde (GES)
- Apoio nas Regionais/URDs: Núcleo de Educação Permanente em Saúde (NEPS)
- Agente Integrador: Universidade Patativa do Assaré (UPA) - (61) 98250-3870 ou (61) 3041-9589
A GES é a área interlocutora entre a Secretaria de Estado de Economia (SEEC) e a Secretaria de Saúde do Distrito Federal (SES/DF) em assuntos relacionados aos estágios não obrigatórios. Como executora local, a GES é responsável pela gestão da demanda, acompanhamento e controle do quadro de estudantes estagiários.
Para uma gestão eficaz do estágio, é fundamental que a GES seja informada sobre quaisquer mudanças na situação do estagiário, como:
- Recesso
- Renovação ou rescisão de contrato
- Mudança de setor, supervisor ou horário
Os Núcleos de Educação Permanente em Saúde (NEPS) oferecem suporte tanto para estagiários quanto para supervisores, garantindo a qualidade do estágio.
Informações Úteis
- Solicitação de estagiário
- Solicitação de acesso à rede de computador, ao SEI e crachá
- Folha de Frequência
- Recesso, Rescisão e Renovação
- Alteração de Supervisor, Setor ou Horário
- Avaliação Semestral
- Ticket
- Importância e legislação
- Executor do contrato de estágio
- Direitos e Responsabilidades do estagiário
- Crachá, Termo de Compromisso de Estágio e Vigência
- Seguro contra acidentes pessoais
- Faltas e atrasos
- Atividades executadas
- Orientações NEPS
Contato
Para mais informações, entre em contato com a Gerência de Educação em Saúde (GES):
- Telefone: (61) 98184-9799 / 3449-4195
- E-mail: estagio.ges@saude.df.gov.br
Ver também
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Referências