Projeto Educativo - Qual o fluxo para solicitar certificação?
O projeto educativo deve ser enviado para a GES no mínimo 30 dias antes do início da ação educativa. |
Seguem os documentos obrigatórios que devem ser preenchidos pela área demandante antes, durante e após a Ação Educativa:
Índice
Pré-evento
Formalização do Projeto Educativo
Para cada Projeto Educativo (turmas, módulos, ciclos diferentes) deverá ser autuado um processo SEI específico.
- Autuar processo SEI-GDF: Gestão Administrativa: Eventos (Congressos, Seminários, Convenções, Feiras, Exposições, outros)
- Incluir Memorando explicativo sobre a relevância do tema abordado na ação educativa
- Incluir o Projeto Educativo (Modelo SEI 139339190)
- Disponibilizar o projeto em Bloco de Assinatura. O projeto não deve ser assinado pelo demandante até que seja aprovado pela GES.
- Enviar o processo para o endereço: SES/SUGEP/CIGEC/DIDEP/GES
- Em caso de necessidade de correção, o projeto será devolvido ao demandante com as devidas observações para providenciar as correções.
- Após reanálise e aprovação, o(a) Coordenador(a) e o gestor da unidade demandante deverão assinar o projeto.
Documentos obrigatórios no pré-evento
- Projeto Educativo aprovado antes da realização da Ação Educativa.
- Termo de Responsabilidade do(a) Coordenador(a) da Ação Educativa (Modelo SEI 130663670) - deve ser preenchido e assinado pelo(a) coordenador(a) da ação educativa.
Durante o evento
- Registrar presença através da lista de presença (Modelo SEI 104962330).
Não serão aceitas assinaturas de terceiros na lista de presença. Cada participante deverá assinar a lista pessoalmente. Não poderão coordenadores/ instrutores/ participantes da ação educativa assinar a lista por terceiros.
- Aplicar a avaliação de reação para medir a eficácia da ação educativa (Modelo SEI 142914123).
O preenchimento da avaliação de reação pode ser facultativo ou obrigatório, a depender da discricionariedade da coordenação da ação educativa, informação que deve constar no Projeto Educativo.
Pós-evento
Após a conclusão da sua ação educativa, é necessário concluir algumas etapas importantes para a emissão dos certificados.
Documentos Obrigatórios
- Lista de presença (Modelo SEI 104962330);
- Relatório de execução (Modelo SEI 122736200);
- Avaliação de reação aplicada (Modelo SEI 142914123) - Pode ser facultativa ou obrigatória, conforme informado no Projeto Educativo.
Envio dos Documentos
- O Coordenador é responsável por preencher corretamente todos os documentos obrigatórios.
- Os documentos devem ser inseridos no processo SEI e enviados à GES em até 30 dias corridos após a conclusão da ação educativa.
Revisão e retificação
- Todos os documentos devem estar legíveis e devidamente preenchidos.
- Caso haja alguma falha de preenchimento, o Coordenador responsável deve retificá-la.
- Se as alterações impactarem o Relatório de Execução, este deverá ser atualizado e anexado ao processo.
Emissão dos certificados
- Após a recepção dos documentos completos e sem pendências, a GES emitirá os certificados em até 60 dias corridos.
- Não serão emitidos certificados em caso de falhas de preenchimento não retificadas.
Responsabilidades do coordenador
Durante a etapa de execução da ação educativa/evento educativo, o coordenador é responsável pela condução das etapas programadas como:
- Divulgação e comunicação (de acordo com o projeto);
- Controle das inscrições.
- Aplicação do termo de compromisso ao participante (opcional);
- Escolha dos instrutores/palestrantes;
- Escolha e reserva de espaços (auditório, sala, entre outros);
- Controle de presença dos participantes;
- Aplicação da avaliação de reação no momento do curso.
E deve cumprir os seguintes requisitos obrigatórios:
- A ação educativa deve ocorrer conforme o estabelecido no projeto educativo aprovado.
- Aos participantes sem vínculo com a SES/DF, a coordenação da ação educativa deverá emitir Declaração de Participação exceto para Palestrantes/Instrutores.
- O Coordenador receberá certificado da carga horária total da ação educativa realizada;
- Instrutor/palestrante receberá certificado conforme a carga horária ministrada na ação educativa.
- Coordenador e instrutor/palestrante não podem figurar em uma mesma ação educativa como aluno/participante.
- Todas as alterações ocorridas no decorrer da realização da ação educativa como por exemplo: mudanças da programação relacionadas a horários, local, carga horária, palestrantes, entre outras, que impactam no projeto devem ser registradas em despacho no processo SEI para análise.
Das Modalidades de Cursos/Capacitações:
Ações/Eventos de Capacitação: processo permanente e estruturado de aprendizagem, voltadas para aquisição de conhecimentos, habilidades e atitudes necessárias ao trabalho que visem ao desenvolvimento integral do servidor e que contribuem para o alcance de metas e objetivos institucionais;
Classificação dos eventos conforme duração:
- Curso Curta Duração: Até 20h
- Curso Média Duração: Entre 20h e 60h
- Curso Longa Duração: acima de 60 horas
Presencial: ações realizadas de forma presencial;
EAD: atividades que utilizam plataformas digitais passíveis de conexão remota e cujas atividades envolvendo alunos/servidores e instrutores ocorrem de modo síncrono ou assíncrono. Podem possibilitar ao aluno a escolha de horários, duração e local de estudo, apoiado por material didático de autoinstrução, observados os requisitos específicos da modalidade do curso. Os Cursos de EAD podem ser propostos nas modalidades semipresencial ou totalmente a distância, sendo estes oferecidos com ou sem tutoria, condição em que são caracterizados como auto instrucionais. Para ser reconhecido como ação de capacitação válida, um Curso de EAD deve ser programado, interativo e com avaliação da qualidade da aprendizagem todos comprovados pela Coordenação do projeto.
Vedações
- É proibida a emissão de certificados para atuação simultânea como coordenador, instrutor, palestrante e aluno/participante, na mesma ação/evento de capacitação, de acordo com a Portaria nº 140, de 20 de março de 2017.
- Os profissionais lotados na GES/DIDEP não receberão certificado para atuar na condição de coordenadores de ações de capacitação.
- Não serão emitidos certificados para servidores sem vínculo com a SES-DF e usuários da comunidade. Para esses casos poderão ser emitidas as declarações de participação pelo Coordenador do Curso.
Tipos de Atividades de Capacitação e Desenvolvimento Profissional
Os cursos de aperfeiçoamento ou capacitação, presenciais ou à distância, serão considerados para Promoção funcional quando relacionados ao desenvolvimento profissional, aquisição ou ampliação dos conhecimentos, habilidades e atitudes vinculadas às atribuições do cargo ocupado ou com a unidade de lotação e exercício do servidor.[1].
- Seminários: São reuniões especializadas, de natureza técnica ou acadêmica, que visam promover uma reflexão aprofundada sobre determinado assunto. Geralmente, são divididos em três etapas: leitura, discussão em grupo e apresentação.
- Oficinas: São metodologias de trabalho que preveem a formação coletiva. Possuem uma parte prática em seu conteúdo, onde todos os participantes executam atividades para demonstrar a aprendizagem do que foi ensinado.
- Workshop: São atividades para discussão sobre determinado assunto, enfatizando a troca de ideias, demonstração e aplicação de técnicas e habilidades. Têm caráter mais prático e requerem a participação ativa da plateia, que não é mera espectadora.
- Curso: São eventos voltados à formação e/ou profissionalização das pessoas. Abordam assuntos de determinada área de maneira mais teórica do que prática, capacitando os participantes a desempenhar funções relacionadas ao que foi estudado.
- Palestras:Têm como objetivo principal informar sobre determinado tema ou assunto, compartilhando conhecimentos, sem necessariamente ensinar técnicas.
Ver também
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