Projeto Educativo - Qual o fluxo para solicitar certificação?
O projeto educativo deve ser enviado para a GES no mínimo 30 dias antes do início da ação educativa. |
Seguem os documentos obrigatórios que devem ser preenchidos pela área demandante antes, durante e após a Ação Educativa:
Índice
Pré-evento
Formalização do Projeto Educativo
Para cada Projeto Educativo (turmas, módulos, ciclos diferentes) deverá ser autuado um processo SEI específico.
- Autuar processo SEI-GDF: Gestão Administrativa: Eventos (Congressos, Seminários, Convenções, Feiras, Exposições, outros)
- Incluir Memorando explicativo sobre a relevância do tema abordado na ação educativa
- Incluir documento > Escolher o Tipo do Documento: Projeto > Gerar documento > Documento Modelo 139339190 > Nível de acesso: Público > Confirmar dados.
- Disponibilizar o projeto educativo em Bloco de Assinatura. O projeto não deve ser assinado pelo demandante até que seja aprovado pela GES.
- Enviar o processo para o endereço: SES/SUGEP/CIGEC/DIDEP/GES
- Em caso de necessidade de correção, o projeto será devolvido ao demandante com as devidas observações para providenciar as correções.
- Após reanálise e aprovação, o(a) Coordenador(a) e o gestor da unidade demandante deverão assinar o projeto.
Documentos obrigatórios no pré-evento
- Projeto Educativo aprovado antes da realização da Ação Educativa.
- Termo de Responsabilidade do(a) Coordenador(a) da Ação Educativa (Modelo SEI 130663670) - preenchido e assinado pelo(a) coordenador(a) da ação educativa.
Responsabilidades do coordenador
- Elaborar projeto educativo;
- Divulgação e comunicação (de acordo com o projeto);
- Controle das inscrições.
- Aplicação do termo de compromisso ao participante (opcional);
- Escolha dos instrutores ou palestrantes;
- Escolha e reserva de espaços (auditório, sala, entre outros);
- Entre outras;
Durante o evento
- Registrar presença através da lista de presença (Modelo SEI 104962330).
a) Para a modalidade presencial, a lista de presença deve conter: nome completo (legível), matrícula e setor de lotação e assinatura.
b) Para as ações educativas a distância, a lista de presença deve conter, obrigatoriamente, o nome completo, matrícula e setor de lotação.
c) Não serão aceitas assinaturas de terceiros na lista de presença. Cada participante deverá assinar a lista pessoalmente. Não poderão coordenadores/ instrutores/ participantes da ação educativa assinar a lista por terceiros.
- Aplicar a avaliação de reação para medir a eficácia da ação educativa (Modelo SEI 142914123).
O preenchimento da avaliação de reação pode ser facultativo ou obrigatório, a depender da discricionariedade da coordenação da ação educativa, informação que deve constar no Projeto Educativo.
Pós-evento
Após a conclusão da sua ação educativa, é necessário concluir algumas etapas importantes para a emissão dos certificados.
Documentos Obrigatórios
- Lista de presença (Modelo SEI 104962330);
- Relatório de execução (Modelo SEI 122736200) - incluindo alterações ocorridas no decorrer da realização da ação educativa;
- Avaliação de reação aplicada (Modelo SEI 142914123) - de aplicação obrigatória por parte da coordenação da ação educativa.
Envio dos Documentos
- O Coordenador é responsável por preencher corretamente todos os documentos obrigatórios.
- Os documentos devem ser inseridos no processo SEI e enviados à GES em até 30 dias corridos após a conclusão da ação educativa.
Revisão e retificação
- Todos os documentos devem estar legíveis e devidamente preenchidos.
- Caso haja alguma falha de preenchimento, o Coordenador responsável deve retificá-la, pois caso contrário não serão emitidos certificados.
- Se as alterações impactarem o Relatório de Execução, este deverá ser atualizado e anexado ao processo.
Certificação
Após a recepção dos documentos completos e sem pendências, a GES emitirá os certificados em até 60 dias corridos, considerando:
- Aluno: Somente serão certificados por esta Gerência os servidores ativos da SES-DF, sendo estes os efetivos, comissionados, temporários, conforme a carga horária informada pela coordenação no Relatório de Execução.
- Coordenador: Receberá certificado da carga horária total da ação educativa.
- Membro da equipe (se houver): Receberá certificado da carga horária informada pelo coordenador no Relatório de Execução.
- Instrutores e Palestrantes: Receberão certificados da carga horária ministrada.
- Aluno sem vínculo com a SES-DF: Será emitida uma Declaração de Participação (modelo próprio do SEI), cuja responsabilidade é da coordenação do evento. A carga horária será definida pela coordenação da ação educativa, informada no Relatório de Execução.
Esta Gerência não emite certificados impressos, apenas via SEI.
Ver também
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