Licença para mandato eletivo

De Saude Legal
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1. O servidor interessado deverá autuar processo SEI – PESSOAL: AFASTAMENTO PARA EXERCER MANDATO ELETIVO;

2. Preencher e assinar – REQUERIMENTO GERAL – Solicitar o afastamento para exercer mandato eletivo;

3. Anexar comprovantes – de ELEITO, bem como fazer OPÇÃO DE REMUNERAÇÃO (quando for o caso);

4. Tramitar o processo dentro da superintendência para ciência da chefia imediata, Gerência de pessoas/Diretoria;

5. Tramitar o processo para DIAP/SUGEP para análise e autorização do requerimento;

6. Autorizado pelo Secretário de Saúde, encaminha-se para DIAP/SUGEP para providências quanto à publicação em DODF;

7. Após publicado, DIAP encaminhará para GPCR que providenciará o afastamento do servidor no SIGRH, bem como outros registros (servidor ficará lotado na GPCR até o término da licença);

8. GPCR anexará comprovantes de afastamento e registros no SIGRH e tramitará o processo para NP/GP para ciência do servidor e de sua chefia imediata.

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