Gratificação de titulação (GTIT)
Criada pelas Leis números 3.320[1], 3.321[2], 3.322[3], 3.323/2004[4] e alterada pelas Lei nº 3643/2005[5], Lei nº 3782/2006[6] e Lei 5237/13[7] e a Portaria nº 141/17-SES-DF[8] que aprova as normas para concessão da GTIT e Decisão nº 488/18 TCDF[9]. O servidor pode acumular, no máximo, 30% (trinta por cento) do vencimento básico no padrão da classe em que se encontra posicionado em titulações, desde que não seja de mesma natureza (mesmo percentual).
Tipos de formação
Tipo de formação | Percentual |
---|---|
Curso de Atualização ou Treinamento - Carga Horária: 20 horas | 2% (dois por cento) somente para os ocupantes dos cargos da Carreira Assistência Pública à Saúde do DF |
Curso de Aprimoramento - Carga Horária: 80 horas | 8% (oito por cento) |
Curso de Ensino Médio | 4% (quatro por cento) para o cargo Auxiliar de Saúde |
Curso Superior (Diploma) | 7% (sete por cento) para os cargos Técnico em Saúde e Auxiliar de Saúde |
Especialização (360 horas) | 15% (quinze por cento) |
Mestrado | 20% (vinte por cento) |
Doutorado | 30% (trinta por cento) |
Perguntas frequentes
É necessário solicitar a GTIT no SEI?
Não, a GTIT é solicitada no Portal do Servidor[10]. Apenas o retroativo deve ser solicitado no SEI, ao Núcleo de Gestão de Pessoas, após publicação da concessão da GTIT em Diário Oficial.
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