Estágio probatório
Estágio probatório é o período em que o servidor público terá seu desempenho avaliado, onde será verificado se ele possui aptidão e capacidade para o desempenho do cargo de provimento efetivo no qual ingressou por força de concurso público. Esse período tem início com a entrada em exercício no cargo correspondente e duração de 36 meses (três anos), cujo cumprimento satisfatório é requisito para aquisição da estabilidade.
O servidor ocupante de cargo de provimento efetivo regularmente aprovado no estágio probatório adquire estabilidade no serviço público ao completar três anos de efetivo exercício.
Índice
Passo a passo
- Iniciar um processo do tipo “Pessoal: Avaliação de Estágio Probatório”;
- Incluir um documento do tipo “Avaliação Parcial de Estágio Probatório (Formulário)”;
- Formulário deve estar assinado pelo servidor e chefia imediata;
- Enviar o processo para o setor de gestão de pessoas da unidade de lotação e enviar formulário físico também devidamente assinado para arquivamento na pasta funcional;
- Repetir o processo por 5 semestres, no 6º e último, utilizar formulário “Avaliação Especial de Estágio Probatório”.
Avaliação
Durante o estágio probatório, são avaliadas a aptidão, a capacidade e a eficiência do servidor para o desempenho do cargo, com a observância dos fatores:
I – assiduidade;
II – pontualidade;
III – disciplina;
IV – capacidade de iniciativa;
V – produtividade;
VI – responsabilidade.
A avaliação é feita semestralmente, com pontuação por notas numéricas de zero a dez, feitas pela chefia imediata do servidor, em ficha previamente preparada e da qual conste, pelo menos, as principais atribuições, tarefas e rotinas a serem desempenhadas pelo servidor, no semestre de avaliação com o ciente do servidor avaliado.
Em todas as avaliações, é assegurado ao avaliado o amplo acesso aos critérios de avaliação; o conhecimento dos motivos das notas que lhe foram atribuídas e o contraditório e a ampla defesa, nos termos da Lei Complementar 840/2011.[1]
O servidor reprovado no estágio probatório deve ser, conforme o caso, exonerado ou reconduzido ao cargo de origem.
Afastamentos
Afastamentos que suspendem a contagem do estágio probatório
- Licença por motivo de doença em pessoa da família;
- Afastamento para curso de formação;
- Afastamento por motivo de cessão do servidor para cargos especiais ou de equivalente nível hierárquico.
Afastamentos não permitidos durante o estágio probatório
- Licença por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro;
- Licença-servidor e Licença prêmio por assiduidade;
- Licença para tratar de interesses particulares;
- Afastamento para estudo ou missão no exterior;
- Afastamento para participar de programa de pós-graduação stricto sensu.
É vedado à administração pública conceder licença não remunerada ou autorizar afastamento sem remuneração ao servidor em estágio probatório, com exceção do afastamento para o serviço militar ou para o exercício de mandato eletivo.
Ver também
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