Retorno à carga horária

De Saude Legal
Revisão de 18h27min de 21 de setembro de 2020 por Alelopes (discussão | contribs)

O retorno à carga horária original é concedida aos servidores que obtiveram a ampliação da carga horária em razão de nomeação em cargo comissionado, e foram exonerados.

Se faz necessário e obrigatório que o pedido de retorno à carga horária original seja realizado até 30 (trinta) dias após a exoneração do cargo que ampliou a carga horária.

Porém, tem algumas regras:

  • Passado o prazo de 30 (trinta) dias da exoneração sem que haja manifestação de retorno à carga horária original, o servidor perde o direito do retorno imediato à carga horária original e é necessário que se cumpra os trâmites e prazos da retratação de carga horária.
  • Nesse ponto, interessante destacar a diferença existente entre retratação e retorno, no sentido de que a retratação de carga horária é aplicada quando o servidor manifesta o desejo de não mais cumprir 40h semanais e o termo de retratação deve ser e feito com as devidas ciências/assinatura da chefia imediata, Gerência, Diretoria Administrativa da Regional, Superintendência e encaminhada para análise e deliberação desta DIAP/SUGEP.

O requerimento de retorno à carga horária original deverá ser preenchido somente quando a ampliação tiver sido concedida por força de cargo comissionado.

Passo a passo

1.Iniciar processo SEI!: Pessoal: Alteração de Carga horária (observar o prazo de até 30 dias após a exoneração do cargo que ensejou a ampliação de sua carga horária).

2.Anexar aos autos: publicação DODF da exoneração do cargo;

3.Requerimento: modelo SEI!

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